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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 327

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.015/2026 “REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa abaixo especificado(s):

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.002 – Divisão do Ensino Fundamental

10.002.12.361.0003.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.32.00.00 233 31111 Material,
Distribuiç
Bem ou Serviço para
ão Gratuita
150.000,00
Total R$ 150.000,00
10.003.12.36
Rubrica
5.0003.2.
Despesa
017 - M
Fonte
anutenç
Descrição
ão da Educação Inf
antil
Valor
3.3.90.32.00.00 246 31111 Material,
Distribuiç
Bem ou Serviço para
ão Gratuita
195.000,00
Total R$ 195.000,00

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 317 31521 Equipamento e Material Permanente 300.000,00
Total 300.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.016/2026 “REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.536.000,00 (cinco milhões quinhentos e trinta e seis mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 5.536.000,00 (cinco milhões quinhentos e trinta e seis mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde 11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 299 303 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
4.500.000,00
3.3.90.40.00.00 313 494 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação
50.000,00
Total 4.550.000,00
11.001.10.302
Rubrica
.0007.202
Despesa
4 - Açõ
Fonte
es de Média e Alta Com
Descrição
plexidade
Valor
3.3.90.39.00.00 330 303 Outros serviços de Terceiros -
P ídi
800.000,00
Total
12.000 – SEC
12.005 – Fund
12.005.18.541
RETARI
o Municip
.0009.2.06
A MUN
al de Sa
8 – Fun
essoa Jurca
ICIPAL DE MEIO A
neamento Básico
do Municipal de Sanea
800.000,00
MBIENTE
mento Básico
Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 398 555 Outros serviços de Terceiros -
P Fíi
175.000,00
Total essoa sca 175.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E SERVIÇOS URBANOS - SMISU

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de setembro de 2026.

15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN

15.001.15.122.0010.2042 – Administração e Coordenação Geral – SMIN

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.92.00.00 525 1000 Despesas
de
Anteriores
Exercícios 11.000,00
Total 11.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde

11.001.10.102.007.2022 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTÃO DO SUS

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 294 303 Obras e Instalações 800.000,00
Total 800.000,00

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 6E3FE0B4

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 299 1000 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
4.500.000,00
.3.90.14.00.00 306 494 Diárias – Civil 20.000,00
3.3.90.39.00.00 312 494 Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
30.000,00
Total 4.550.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.005 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

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