DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo determinado e observará, no mínimo, as seguintes condições:
I – uso exclusivo do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei;
II – vedação à cessão, transferência ou compartilhamento do imóvel com terceiros, no todo ou em parte, sem autorização expressa do Poder Executivo;
III – obrigação da concessionária de realizar, às suas expensas, a manutenção, conservação, limpeza, segurança, adequações e eventuais melhorias necessárias ao uso do imóvel;
IV – responsabilidade integral da concessionária pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações e demais documentos exigidos para o desenvolvimento das atividades no local;
V – responsabilidade da concessionária por danos causados ao bem público, à Administração Pública, aos usuários ou a terceiros; VI – devolução do imóvel ao término da concessão, sem direito a indenização, compensação, retenção ou ressarcimento por benfeitorias realizadas.
Art. 4º A concessionária deverá promover, por sua conta e risco, os levantamentos técnicos, estudos de viabilidade, inspeções, projetos e avaliações que entender necessários à utilização do imóvel.
Parágrafo único . Eventuais obras, adaptações, correções estruturais, medidas de drenagem, saneamento de problemas, adequações de acessibilidade, intervenções de segurança ou demais providências necessárias ao uso pretendido serão de exclusiva responsabilidade da concessionária, sem ônus para o Município.
Art. 5º A concessão será extinta, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento das condições legais ou contratuais;
II – desvio de finalidade;
III – cessão, transferência ou utilização irregular do imóvel;
IV – dissolução, inatividade ou extinção da associação;
V – superveniência de interesse público devidamente fundamentado.
Art. 6º Extinta a concessão, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito de indenização, compensação, retenção ou ressarcimento à concessionária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitanga/PR, 15 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 91945260
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 725, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder Licença para tratamento de saúde a Servidora, Elisé Ferreira dos Santos Tortato, matrícula nº 503151, no cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF 40 h.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO – O Atestado Médico.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a servidora ELISE FERREIRA DOS SANTOS TORTATO, matrícula nº 503151 , no cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF 40 h no Regime CLT, a contar de 09 de setembro de 2026.
Art. 2º Decorrido o prazo descrito no Artigo 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 08 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 11 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: D57CCBCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ADITIVO ATA 213/2025 GUIMARÃES E SOARES LTDA
TERMO ADITIVO Nº 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, Centro, CEP 85.200-073, Pitanga, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dirceu Moraes, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, GUIMARAES E SOARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.330.681/0001-59, estabelecida na Rua Osvaldo Aranha, nº 116, Centro, Pitanga – PR, CEP 85.200-000, neste ato representada pela Sra. Marilene de Paula Soares, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 213/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 213/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, até o limite do quantitativo original, conforme previsto na Cláusula Terceira da Ata, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 213/2025, por 1 ano, passando a vigorar de 07/08/2026 a 06/08/2027, mantidas as demais condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 213/2025, conforme quadro constante do ANEXO I deste Termo Aditivo, com manutenção dos valores unitários registrados e valor total renovado de R$ 252.212,66 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e doze reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 213/2025, que prevê a prorrogação por igual período, com possibilidade de renovação dos quantitativos até o limite do quantitativo original.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 213/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pitanga, 06 de agosto de 2026.
Originamente Assinado DIRCEU MORAES Prefeito de Pitanga
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