DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
NOME CLASSIFICAÇÃO RESULTADOS ADRIANA DA COSTA 80 º COMPROVOU
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pitanga - PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.
§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.
§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.
Pitanga/PR, 14 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO I - DELIMITAÇÃO POLIGONAL
ANEXO II - MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS LEVANTAMENTO
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: D1D45CCC
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
EDITAL N.º 010/2026 DA 2ª ETAPA DA CONVOCAÇÃO DO EDITAL N.º 009/2026 DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
A Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado do ano de 2026, no uso das atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
O RESULTADO da 2ª Etapa da convocação para a comprovação dos títulos declarados no formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado do município de Pitanga, os candidatos classificados:
do 10º ao 16º lugar do Anexo I - Ampla Concorrência do Edital nº 006/2026:
| NOME | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADOS |
|---|---|---|
| MARIA ELEAN BUENO | 10º | COMPROVOU |
| JOELMA APARECIDA CASTELARI | 11º | COMPROVOU |
| GISELLI DE FATIMA LBCZYK BUENO |
12 º | COMPROVOU |
| ADELAINE LOISE ARRUDA | 13º | NÃO COMPARECEU |
| ELIZETE DE LIMA BONIFACIO | 14 º | COMPROVOU |
| ANA LUCIMARA FREITAS MEURER | 15 º | NÃO COMPARECEU |
| EDINÉIA KOLISKI | 16 º | NÃO COMPARECEU |
o 46 º e 70º lugar do Anexo II- do Edital n º 006/2026; que corresponde ao 3 º e 4 º lugar da classificação da seleção de vagas para Afrodescendente.
| NOME | CLASSIFICAÇÃO | RESULTADOS |
|---|---|---|
| IVONE MOREIRA | 46 º | NÃO COMPARECEU |
| JOSIELI FERREIRA DA LUZ | 70º | COMPROVOU |
o 80 º lugar do Anexo III- do Edital n º 006/2026; que correspondem respectivamente ao 2 º lugar da classificação da seleção de vagas para Pessoa com deficiência- PcD.
Pitanga, 11 de setembro de 2026.
CLEIDE APARECIDA RIBEIRO Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: F035E3F9
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 04/2026 PORTARIA Nº 505/2026
Objeto : Apuração de conduta funcional de servidor municipal identificado nos autos.
Decisão : Acolhimento do relatório final quanto à conclusão. Reconhecimento da insuficiência de prova de infração disciplinar sancionável. Arquivamento do processo sem aplicação de penalidade. Fundamentação : Artigos 225, 238, 242, 243, 246, 267 e 274 a 282 da Lei Municipal nº 784/1996 e artigos 5º e 37 da Constituição Federal.
Pitanga, 15 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 5C3DA904
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.618, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a concessão de uso de imóvel público municipal a associações da sociedade civil para fins sociais, comunitários e assistenciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a título gratuito, concessão de uso de imóvel público de titularidade do Município de Pitanga a associações da sociedade civil, legalmente constituídas, com atuação comprovada em atividades de interesse público voltadas à promoção da cidadania, da ética, da solidariedade, da inclusão social e do fortalecimento de vínculos comunitários, com atenção prioritária a pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade social.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atividades de interesse público aquelas que promovam a inclusão social, o voluntariado, a formação ética e cidadã, a valorização da dignidade humana e o desenvolvimento de lideranças comunitárias.
§ 2º O imóvel de que trata o caput corresponde ao bem matriculado sob o nº 6.496 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga.
Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo administrativo regularmente instruído e de procedimento de seleção pública, observadas as disposições legais aplicáveis, os princípios da administração pública e as condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O procedimento de seleção deverá conter critérios objetivos de habilitação, julgamento e comprovação da compatibilidade entre as finalidades estatutárias da associação interessada e os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
§ 2º A associação interessada deverá comprovar constituição legal, regularidade jurídica e fiscal, capacidade de execução das atividades propostas e atuação contínua na promoção de atividades de interesse social, comunitário, educativo ou assistencial.
§ 3º A concessão será formalizada mediante contrato administrativo, precedido da publicação de seu extrato em órgão oficial e no sítio eletrônico do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 332