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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 331

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

NÃO HOMOLOGAR , no âmbito deste processo, o denominado Protocolo de Apoio Integral à Saúde Mental do Servidor Público. NÃO ACOLHER a recomendação de monitoramento do Projeto Terapêutico Singular pelo setor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

ESCLARECER que o arquivamento não representa aprovação da situação ocorrida, mas o reconhecimento de que a Administração não pode aplicar penalidade sem prova suficiente dos elementos necessários à configuração de infração disciplinar.

DETERMINAR que a ciência ao servidor seja realizada de forma reservada, facultando-lhe a continuidade do atendimento pela rede de saúde, sem condicionamento do arquivamento à adesão terapêutica e sem autorização de acesso do setor de Recursos Humanos ao prontuário, ao diagnóstico ou ao conteúdo de seu Projeto Terapêutico Singular.

ESTABELECER que eventual avaliação de aptidão laboral, necessidade de afastamento, restrição funcional ou readaptação somente poderá ocorrer mediante avaliação do serviço médico competente e observância do procedimento previsto na legislação municipal.

DAR ciência desta decisão ao servidor, à Comissão Processante e à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

DETERMINAR a publicação de extrato anonimizado desta decisão no órgão oficial, no prazo previsto no artigo 282 da Lei Municipal nº 784/1996, sem divulgação de diagnóstico, tratamento ou qualquer outra informação pessoal de saúde.

Cumpridas as providências de ciência e publicação, ARQUIVEM-SE os autos, mantendo-se controle de acesso compatível com a existência de dados pessoais sensíveis.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Pitanga, 15 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES

§2º O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: Rua Projetada A, Rua Projetada B, as quais passarão ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17.

QUADRO DE ÁREAS
Área da transcrição 23.912 45.920,00 m²
Área dos lotes aderentes 21.161,88m²
Área de lotes titular tabular 207,44 m²
Área de ruas a regularizar 387,79 m²
Área total a regularizar 21.757,11m²

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas; Arruamento na maior parte da área da intervenção; Energia elétrica pública e residencial;

Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes; Esgotamento sanitário individual; Sinal de telefonia móvel e fixa; Transporte escolar cedido pelo município; Atendimentos de transporte público coletivo.

DAS CONFRONTAÇÕES

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: EBF5B0EA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 05/2026 - DHRF

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 05/2026 - DHRF

O MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.172.907/0001-08, com sede administrativa sito à Centro Administrativo 28 de Janeiro. Nº 171, Centro, CEP: 85.200-073, utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado ÁREA VANDÃO está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA , conforme art. 23 e art. 25 da Lei Federal nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula n° 23.912, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga – PR

DO NÚCLEO

Art. 1º O núcleo urbano Área Vandão, localizado neste município, é composto pela matrícula nº 23.912, de propriedade de Leonel Lima da Luz, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga – PR.

§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 21.554,01 m², distribuída em 15 lotes, sendo 14 lotes aderentes e 1 lote tabular, com uma população aproximada de 60 pessoas.

§1º São tidos como titulares de domínio , nos termos da lei:

Matrícula nº 23.912, de propriedade de Leonel Lima da Luz e sua esposa Tereza Gonçalves da Luz;

§2º São tidos como confrontantes externos/internos , nos termos da lei:

Matrícula nº 32.617, de propriedade de Zeno Huida e sua esposa Maria Cheliga Huida;

Matrícula nº 23.912, de propriedade de Leonel Lima da Luz e sua esposa Tereza Gonçalves da Luz;

Matrícula nº 18.224, de propriedade de João Fiuza de Lima e Rosa Pauluk;

Matrícula nº 18.497, de propriedade de João Carlos Ribeiro da Silva; Matrícula nº 18.501, de propriedade de Pedro dos Santos; Matrícula nº 18.420, de propriedade de Orivaldo Tomé da Silva e sua esposa Neuza Antunes da Costa da Silva;

Matrícula nº 18.493, de propriedade de João Aurelio Tizot e sua esposa Ana Maria Roque Tizot;

Rua Nicolau Zazula e Rua Alceu Dala Rosa, de domínio do Município de Pitanga/PR; Rio Pitanguinha.

DOS REQUERENTES

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

Nº NOME
DANUSA ZUCONELLI
DAVINIA BARBOSA DE SOUZA E CICERO DE SOUZA
FRANCISCA APARECIDA FERREIRA DA LUZ DE PAULA
IRACEMA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA E JOSÉ BATISTA SANTANA
JOSE CARLOS DA SILVA
JUARES SOARES MARCONDES
LUCIA DOS SANTOS DA CRUZ
MARGARIDA BOMFIM
MARIA IZABEL SERINO DE JESUS E CLAUDINEI APARECIDO DA FONSECA
MIRNAULI APARECIDA PEREIRA KLETICOSKI E LUIZ CARLOS KLETICOSK
ROSANGELA APARECIDA CHAVES FERREIRA
ROZILDA FERREIRA DE PAULA E LORECI FERREIRA DA LUZ
SIMONE FERREIRA DA LUZ E YAGO NICOLAU DE OLIVEIRA
VANDERLEI ANSCELMO DALA ROSA

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