DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
FELIPE AUGUSTO LIMA FERNANDES FEG Engenharia de Obras LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 1AAB3574
LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO (REEQUILIBRIO DE PREÇOS) AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO (REEQUILIBRIO DE PREÇOS) AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026 EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E ABASTECEDORA 2022 LTDA.
Aos quatorze dia mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20 e ABASTECEDORA 2022 LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.289.959/0006-02, com sede no Município de Planalto, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Administrador : IVAN CARLOS FAE portador do CPF nº 939.121.889-04, resolvem em comum acordo aditivar o Contrato Administrativo nº 174/2026, firmado entre as partes em data de 12 de agosto de 2026, cujo objeto é a Contratação de empresa localizada na sede do município para fornecimento de Óleo Diesel S10 para abastecimento exclusivo de veículos pertencentes a frota municipal deste município de PlanaltoPR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme documentos anexos e diante do aumento dos preços praticados no mercado nacional, fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro contratual, com aumento sobre o valor do Óleo Diesel S10.
Considerando que o produto originalmente contratado, possuía custo de R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) e atualmente é adquirida pelo valor de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos), fica alterada a Cláusula Primeira – Do Objeto, reajustandose os valores unitários dos itens contratados. Dessa forma, o valor unitário do Óleo Diesel S10, correspondente ao Lote 01, Item 01, passa de R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos) para R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete centavos). Em razão das alterações, o valor total da contratação passa a ser de R$ 1.269.372,67 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para o perfeito delineamento da matéria, fixou as balizas necessárias para que se proceda à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base no art. 124, Capítulo VII. Vejamos:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira (DO PREÇO E DO REAJUSTE), em virtude da redução dos valores dos itens constante na Cláusula Primeira (do objeto), passando o valor total contratado na importância R$ 1.269.372,67 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
IVAN CARLOS FAE Abastecedora 2022 LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1/ PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 6A7F51A5
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 236/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 236/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 236/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
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