DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
II - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Esporte relatório de gestão anual e a prestação de contas do FMESP;
III - manter os controles necessários à execução orçamentaria do FMESP referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas;
IV - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao FMESP;
V - apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Esporte a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMESP; VI - encaminhar, semestralmente, ao Conselho Municipal do Esporte relatório de execução das atividades.
Parágrafo único. A prestação de contas do Fundo será encaminhada anualmente ao Conselho Municipal de Esporte, ao Controle Interno e aos órgãos de controle externo, observadas as normas vigentes.
Art. 25. A gestão operacional e financeira dos recursos do FMESP será de responsabilidade dos servidores designados vinculados à Secretaria de Esportes e sua operação será realizada pela Secretaria de Finanças, revertendo ao próprio Fundo seus rendimentos. Art. 26. A execução dos projetos fomentados pelo FMESP será orientada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte, que poderá sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
§ 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte - FMESP, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente ao desporto profissional com finalidade lucrativa ou que beneficiem diretamente entidades privadas com fins lucrativos.
§ 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte - FMESP incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração Secretaria de Esporte, atendidos os requisitos legais pertinentes.
Art. 27. A administração superior do Fundo - FMESP - serão exercidas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo das competências e atribuições delegadas por esta Lei.
Art. 28. É vedado ao FMESP assumir obrigações sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas da legislação vigente. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Para a implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, poderá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 30. Fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo Municipal de Esporte para custeio de sua manutenção administrativa, desde que devidamente justificada e vinculada à execução de suas finalidades.
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Esporte nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação.
Art. 32. O servidor municipal designado para integrar a CMESP, não fica eximido de suas obrigações funcionais.
Art. 33. As disposições pertinentes ao FMESP, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Esporte.
Art. 34. A gestão do Fundo Municipal de Esporte deverá observar os princípios da transparência e publicidade, assegurando a divulgação, em meio eletrônico oficial, de relatórios de execução financeira, projetos financiados e resultados alcançados.
Art. 35. As ações financiadas pelo Fundo Municipal de Esporte deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como com o Plano Municipal de Esporte, quando instituído.
Art. 36. As deliberações do Conselho Municipal de Esporte deverão ser formalizadas e publicadas em meio oficial e disponibilizadas em portal eletrônico de transparência do Município.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito do Município de Planalto/PR, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito
Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: A2351F3E
ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS EDITAL DE RETIFICAÇÃO PSS 04/2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ , LUIZ CARLOS BONI, no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o cronograma constante na tabela do item 1.8 do Edital de Abertura nº 004/2026 do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de MOTORISTA II , alterando a data referente à publicação do Resultado dos recursos e homologação do resultado final , a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| Publicação do edital de abertura | 14/08/2026 |
|---|---|
| Prazopara impugnação do edital | 18/08/2026 |
| Período inscrições | 24/08/2026 a 28/08/2026 |
| Divulgação das inscrições | 28/08/2026 |
| Prazopara recursoquanto às inscrições | 02/09/2026 |
| Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições |
03/09/2026 |
| Divulgação da classificaçãopreliminar | 07/09/2026 |
| Prazopara recursoquanto a classificaçãopreliminar | 10/09/2026 |
| Resultado dos recursos e homologação do resultado final | 17/09/2026 |
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e itens do Edital de Abertura PSS Nº 004/2026.
Planalto - PR, 14 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS BONI
Prefeito Municipal de Planalto - PR
Publicado por: Sandra Andrea Budel Código Identificador: 56CD9243
LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025, EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E FEG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis o MUNICIPIO DE PLANALTO , neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI e FEG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, neste ato representada por seu Administrador Sr. FELIPE AUGUSTO LIMA FERNANDES , resolvem em comum acordo prorrogar do contrato administrativo nº 018/2025, firmado entre as partes em data de 27 de janeiro de 2025, cujo objeto é a contratação visando a aquisição de massa asfáltica usinada para atender as necessidades das secretarias municipais de Planalto-PR, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterada a Cláusula Quarta (dos prazos), prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, finalizando em 26/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
www.diariomunicipal.com.br/amp 338