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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 341

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Planalto/PR, neste ato representado por seu representante legal Sr. OLDEMAR LEORI PFEIFER, portador do RG.7.580.919-0, CPF 042.743.119-02, residente e domiciliado na cidade de Planalto/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 046/2024, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 075/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: Parágrafo Primeiro. “Contratação de empresa visando a prestação de serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para atender a demanda conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Planalto-PR”.

01120 07.121.12.361.1201.2036 3.3.90.33.00.00.00000

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 046/2024, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.

Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Planalto – PR, 15 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 046/2024, com vigência até 01 de fevereiro de 2028, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

OLDEMAR LEORI PFEIFER

Transportes Coletivos PPFEIFER LTDA.

Testemunhas:

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo, a vigência do Contrato n° 046/2024 passa a ser até 01 de fevereiro de 2028, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 046/2024, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Quarta (valor contratual) do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 046/2024, cujo valor global é de R$ 102.850,00 (cento e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais. Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 075/2023, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:

DOTAÇÃO Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso

DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR

CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR

Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: ACCA7551

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026

Inexigibilidade Nº 030/2026

Processo Licitatório nº 045/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ: 01.636.881/0001-02.

CONTRATADA: DATALEGIS - CONSULTORIA, ENSINO & PESQUISA LTDA - CNPJ: 01.031.983/0001-96.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, compreendendo a inscrição e participação de 08 (Oito) Servidores, mediante solicitação expressa dos próprios, no curso presencial intitulado ‘SEMINÁRIO licitações Sustentáveis’. O evento possui carga horária total de 13 (Treze) horas técnicas pedagógicas e será realizado entre os dias 16 a18 de agosto de 2026, no município de Curitiba/PR (nas dependências do Hotel Del Rey), sob a coordenação técnica e pedagógica do Instituto de Desenvolvimento Técnicoadministrativo (DATALEGIS) / Método Classe.

VALOR: R$ 19.120,00 (dezenove mil, cento e vinte reais).

Dotação; 01001010310001200133900390000 1001 Reduzido: 16 Outros serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas

Pontal do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente

Publicado por: Marcela Mendes Código Identificador: 71A3028D

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