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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 360

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.107/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.

PAULO CEZAR CASARIL , Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 159 da Lei Complementar Nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder 06 (seis) dias de férias à servidora abaixo relacionada, referentes ao período aquisitivo indicado, para gozo no período de 13 a 18 de outubro de 2026:

Matrícula Servidor(a) Cargo Período Aquisitivo
228701 Joneli Krug Técnico em Enfermagem 01/09/2025 até 31/08/2026

Art. 2º- Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor abaixo relacionado, referentes ao período aquisitivo indicado, para gozo no período de 08 a 17 de outubro de 2026:

Matrícula Servidor(a) Cargo Período Aquisitivo
267271 Andre Napiwoski Figueira de Barro s
Motorista
21/10/2023 até 20/10/2024

Art. 3º- Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora abaixo relacionada, referentes ao período aquisitivo indicado, para gozo no período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2026:

Matrícula Servidor(a) Cargo Período Aquisitivo
3107263 Gabriela Maia Nogueira Coordenador
de
Artísticas
Oficinas 10/06/2026 até 09/10/2026

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, 15 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL

CONSIDERANDO que a Secretaria demandante também realizou contato telefônico com representante da empresa para cientificá-lo acerca da intimação encaminhada;

CONSIDERANDO que o prazo concedido transcorreu sem a apresentação de manifestação formal pela empresa; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de atualização dos valores e a impossibilidade de prosseguimento da contratação nas condições originalmente estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Concorrência Eletrônica nº 006/2025 , por razões de interesse público, conveniência e oportunidade administrativas, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Fica assegurado à empresa PEDREIRA PALMA SOLA LTDA. e aos demais interessados o prazo de 03 (três) dias úteis , contado da publicação deste Termo, para o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto à revogação, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão definitiva. Renascença, 15 de setembro de 2026.

FABIELI MANFREDI Prefeita Municipal

Publicado por: Luciana Almeri Morcelli Lochs Código Identificador: 7AD35206

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 234/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Prefeita de Renascença, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no item 4, do Edital nº. 205/2026, torna público a homologação das inscrições:

INSCRITOS:

Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 7B319039

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025

O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora FABIELI MANFREDI , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa PEDREIRA PALMA SOLA LTDA. , referente à proposta apresentada na Concorrência Eletrônica nº 006/2025;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 135/2026, que concluiu pela inviabilidade da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro na fase pré-contratual, em razão da inexistência de contrato administrativo celebrado;

CONSIDERANDO que o referido parecer foi acolhido pela autoridade competente, mediante decisão proferida em 12 de agosto de 2026, que indeferiu o pedido apresentado pela empresa e determinou a adoção das providências necessárias à revogação do certame, diante da necessidade de atualização dos valores da contratação;

CONSIDERANDO que a empresa foi intimada por e-mail, em 13 de agosto de 2026, para informar, no prazo de 03 (três) dias úteis, se manteria a proposta nas condições e valores originalmente ofertados e homologados;

ADMINISTRAÇÃO Elen Vitoria Todescato dos Santos

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Enzo Gabriel Corlassoli

ENFERMAGEM Leonardo Bosco

ENSINO MÉDIO

Carlos Eduardo Sussek Erick Antony Miranda Gabriel Gilberto Conte Isabella Helena Rachwal Isabelly Maria de Oliveira João Gabriel Mendes dos Santos Kayanne Julia Southier Kaylon Gabriel Vendruscolo Colla Kenny Carolini Carvalho Arruda Leticia Oliveira Beltrame Maria Vitória Dall’Agnol Mateus Zatta de Oliveira Pilar Piettro Alexandre Lavall Martini

GESTÃO PUBLICA Mariana Alicievica Mendes

INFORMATICA

GRADUAÇÃO DIREITO Francisco Schmidt Beltrame

INSCRIÇÃO INDEFERIDA Leonice Ferrari

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