DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
- A classificação preliminar dos candidatos será publicada no dia 16 de setembro de 2026.
Renascença, 15 de setembro de 2026.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: E8A08E40
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL Nº 233 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- A Prefeita do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015, Lei Municipal nº 1939, de 09 de abril de 2025, Lei Municipal nº 1947 de 07 de maio de 2025, Lei Municipal nº 1950, de 21 de maio de 2025, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para que no dia seguinte ao da publicação da presente convocação compareça no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença para assumir a vaga e assinar o contrato:
Cargo: Professor 20h (Temporário)
| Classificação | Nome | Pontuação Final |
|---|---|---|
| 15º | Bruna da Silva Rauber* | 48,00 |
| 16º | Eridiane Amaral de Lara* | 48,00 |
| 20º | Vanderleia Staats* | 33,00 |
3 - As declarações a que se referem os Incisos II e III do item 2 deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.
-
Não ocorrendo a apresentação, os candidatos serão considerados desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
-
Os candidatos convocados que não aceitarem a vaga, poderão uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos classificados, desde que requeiram este reposicionamento.
-
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 8940D7C5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU DECRETO N°: 154/2026 SÚMULA: EXONERA SERVIDORA PÚBLICA.
- Candidata optante por final de fila
- Os candidatos convocados de acordo com a ordem de classificação deverão apresentar-se no dia seguinte ao da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, munido dos seguintes documentos:
2.1- Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
I – Cédula de Identidade
II – CPF
III – Título de Eleitor
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido a Sr.ª VANESSA CAMARGO ANTUNES, brasileira, portadora do CPF de nº: XXX. 165.079-XX, servidora pública do Município de Reserva do Iguaçu, ocupante do cargo comissionado de DIRETOR II, lotada junto à Secretária de Assistência Social.
IV – Carteira de Trabalho
V – Número de Inscrição no PIS/PASEP
VI – Certidão de nascimento/casamento
VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (filhos, conjugue, etc)
VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta. IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo X – Comprovante de residência
XI – Carteira de Reservista (se sexo masculino)
XII- Apresentar todos os originais declarados para a prova de títulos no momento da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.
2.2 - Originais dos documentos relacionados a seguir: I – 01 foto 3X4 recente
II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.
III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.
IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
V - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
VITÓRIO ANTUNES DE PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilson de Oliveira Nunes Código Identificador: 8297E213
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2026
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.911/0001-32, com sede administrativa na Avenida 4 de setembro, n.º 614.
CONTRATADO: DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.316.524/0001-14, com sede na RUA GOMERCINDO PAGNUSSAT Nº 150, 0 EMPRESA - CEP: 99740000 - BAIRRO: CENTRO.
LICITAÇÃO: Pregão - Eletrônico 30/2026
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