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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 366

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

I – estabelecer as atividades, metas e resultados esperados do servidor em regime de teletrabalho;

II – definir os mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle da execução das atividades;

III – acompanhar o cumprimento das metas e dos prazos estabelecidos;

IV – manter registros das atividades desenvolvidas pelo servidor;

V – comunicar à Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoal eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo servidor.

Art. 5º O servidor autorizado a exercer suas atividades em regime de teletrabalho deverá:

I – cumprir integralmente a jornada de trabalho correspondente ao seu cargo, observadas as determinações da chefia imediata;

II – manter-se disponível durante o horário normal de expediente para atendimento por telefone, e-mail, videoconferência ou outro meio oficial de comunicação utilizado pela Administração;

III – executar as atividades e cumprir as metas estabelecidas pela chefia imediata;

IV – comparecer presencialmente ao local de trabalho sempre que convocado pela Administração, quando sua condição de saúde permitir ou quando indispensável ao interesse público; V – observar as normas relativas ao sigilo funcional, à proteção de dados e à segurança das informações.

Art. 6º A autorização para o teletrabalho não constitui direito adquirido, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo: I – por cessação da recomendação médica;

II – por interesse da Administração Pública, devidamente motivado; III – quando constatado prejuízo à eficiência do serviço; IV – pelo descumprimento das metas, das obrigações ou das condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 7º Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar nova avaliação médica ou atualização do laudo apresentado, a fim de verificar a permanência das condições que justificaram a concessão do teletrabalho.

Art. 8º O regime de teletrabalho não altera os direitos, deveres, remuneração, jornada de trabalho ou demais vantagens inerentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, permanecendo este sujeito às normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 9º A Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades em teletrabalho serão de responsabilidade do servidor, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoal, mediante manifestação da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Rio Negro, 15 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN

Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 07AC11E1

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL N.º 115/2026

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso

Público nº 01, de 13 de dezembro de 2024, convoca a pessoa, através de sua inscrição abaixo relacionada, para comparecer a partir do dia 16 (dezesseis) de setembro do corrente ano, dentro do horário de funcionamento, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Negro, sito à Rua Juvenal Ferreira Pinto, n.º 2070, Bairro Seminário, para assumir a respectiva vaga no Quadro de Pessoal da Administração da Prefeitura do Município de Rio Negro:

- ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO B Sede (Ampla Concorrência)

Número Nome Classificação
Convocados pelo Edital nº 67, de 14/7/2025, Edital nº 74, de
25/7/2025, Edital nº 124, de 24/10/2025, Edital nº 133, de
5/11/2025, Edital nº 150, de 4/12/2025, Edital nº 15, de
4/2/2026, Edital nº 33, de 25/3/2026, Edital nº 37, de
9/4/2026, Edital nº 42, de 22/4/2026, Edital nº 44, de
23/4/2026, Edital nº 51, de 7/5/2026, Edital nº 59, de
18/5/2026, Edital nº 80, de 22/6/2026, Edital nº 98, de
11/8/2026, Edital nº 109, de 2/9/2026 e Edital nº 112, de
10/9/2026. O classificado em 19º lugar requereu que seu
nome seja deslocado para final de lista. Os classificados em
28º e 29º lugares assinaram termos de desistência.
1º à 32º
0013699 Luciane Arins Calino Wamser 33º

O não comparecimento do acima convocado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, implicará em reconhecimento da desistência da vaga, autorizando o Município a proceder chamada do próximo classificado.

Rio Negro, 15 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: BA8B353F

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 980/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora pública Patrícia de Assis Bastos , com matrícula nº 14788/2, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessora Direta do Prefeito”, símbolo CC-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.

Rio Negro, 15 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 053A7FDE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 012/2026 COMPRAS.GOV.BR UASG: 987823 CONTRATAÇÃO -17/2026

Processo: 271/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE UM CAMPINHO - MODELO CAMPO SOCIETY - NA RUA LUIS NEPPEL, EM LAGEADO DOS VIEIRAS, RIO NEGRO. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. Disponibilidade do Edital: 18/09/2026 de 08h00min as 11h30min e de 13h30min às 17h00min. Endereço: Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR. Cadastramento das

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