Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 365

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

§ 3º A adoção das providências previstas neste artigo não implica reconhecimento de procedência, transação, renúncia ao direito material ou disposição patrimonial além dos limites estabelecidos na decisão judicial, os quais dependerão de autorização específica da autoridade competente, quando exigida pela legislação.

Art. 6º A não interposição de recurso, a desistência de recurso ou a renúncia ao prazo recursal previstas nesta Portaria não constituem impedimento à adoção de medidas processuais destinadas à preservação de direitos, à correção de inexatidões materiais, ao cumprimento da decisão judicial ou à defesa da Câmara Municipal em relação a questões jurídicas distintas daquela especificamente abrangida pelo ato. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

ELEANDRO FONTOURA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul

Publicado por: Daniel Leandro de Oliveira Neto Código Identificador: 53DAD335

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da Obra de Construção da Galeria de Águas Pluviais do Bairro Natania, em Rio Branco do Sul/PR. TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO. VALOR MAXIMO :R$ R$ 709.481,44. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:00 horas, do dia 16/09/2026, até às 08:00 horas do dia 02/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS : Dia 02/10/2026, às 08:30 horas . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/10/2026às 09:00 horas , no endereço eletrônico:https://elicita.atende.net/cidadao. EDITAL : Estará disponível aos interessados, no site http://www.riobrancodosul.pr.gov.br, no link Portal da Transparência no site do E-Licita e no Portal da PNCP do dia 16/09/2026ao dia 02/10/2026. Parecer Jurídico nº 904/2026. INFORMAÇÕES : poderão ser obtidas no site ou pelo telefone: (041) 98881-6632, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h ou pelo e-mail do(a) Agente de Contratação citado no edital. Rio Branco do Sul, 15/09/2026.

CRISLEINE DOS SANTOS LEONART

Departamento de Compras e Licitações

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 2A686984

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 044/2026 EXTRATO DE ATA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

Extrato: Ata de Registro nº 270/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 044/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios tipo Coffe Break. Dispositivo legal : Lei nº 14.133/2021. Detentor da Ata: ERALDO GEFFER MATIAS SORVETERIA NELATTO. Valor Total da Ata: R$ 400.000,00. Secretaria Responsável pela Ata: Secretaria Municipal de Administração. Prazo de Vigência da Ata: 15/09/2026 a 14/09/2027. Fiscal de ata: Adilson Antonio de Faria Junior. Data de Assinatura: 15/09/2026.

RAFAELA LUIZE BUENO

Secretaria Municipal Extraordinária de Compras e Licitações

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F650EDCC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 150/2026

Regulamenta a concessão do regime de teletrabalho aos servidores públicos municipais em razão de condição de saúde, mediante recomendação médica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos, especialmente com a implantação dos processos eletrônicos e dos meios digitais de comunicação, possibilitam a execução de determinadas atividades administrativas em regime de teletrabalho, sem prejuízo à continuidade e à eficiência dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão do regime de teletrabalho aos servidores públicos que apresentem condição de saúde devidamente comprovada por recomendação médica expressa, estabelecendo critérios, requisitos e procedimentos para sua concessão, manutenção e fiscalização; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de compatibilizar a preservação da saúde e da integridade física do servidor com o interesse público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com o regime de teletrabalho e haja acompanhamento da chefia imediata quanto ao cumprimento das metas, atividades e demandas institucionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão do regime de teletrabalho aos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Rio Negro, em caráter excepcional, quando houver recomendação médica expressa indicando a necessidade do exercício das atividades em regime de home office (teletrabalho), por tempo determinado ou indeterminado, visando garantir a continuidade do tratamento médico e a preservação da integridade física e da saúde do servidor.

Art. 2º A concessão do regime de teletrabalho dependerá da observância cumulativa dos seguintes requisitos:

I – apresentação de laudo ou relatório médico circunstanciado, contendo recomendação expressa para o exercício das atividades em regime de teletrabalho, indicando, sempre que possível, o período de sua necessidade;

II – manifestação expressa favorável do Médico do Trabalho do Município, atestando a compatibilidade da condição de saúde do servidor com o exercício das atividades em regime de teletrabalho e ratificando a recomendação médica apresentada;

III – manifestação da Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoal, quanto ao atendimento dos requisitos previstos neste Decreto; IV – declaração da chefia imediata de que as atribuições exercidas pelo servidor são compatíveis com o desempenho remoto das atividades, sem prejuízo à continuidade e à eficiência do serviço público;

V – autorização do(a) Gestor(a) da Secretaria a qual o servidor esteja vinculado.

Art. 3º O teletrabalho somente poderá ser autorizado quando a natureza das atribuições do cargo permitir sua execução integral ou predominantemente de forma remota, vedada sua concessão aos servidores cujas atividades exijam atendimento presencial permanente, fiscalização externa, operação de equipamentos ou qualquer outra atividade incompatível com essa modalidade de trabalho.

Art. 4º Compete à chefia imediata:

www.diariomunicipal.com.br/amp 365