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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 400

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

caso de acidentes, roubos ou outros sinistros. Ausência de seguro pode implicar em custos elevados para o órgão diante de tais ocorrências, ocasionando perdas financeiras significativas.

4.2. O seguro também cobre danos pessoais decorrente de acidentes, sendo crucial para garantir a segurança dos servidores e autoridades que utilizam o veículo, proporcionando tranquilidade aos ocupantes em caso de imprevistos, bem como a proteção necessário em caso de reparação civil de danos causados a terceiros.

4.3. Considerando que a disponibilidade do veículo é essencial para a realização das atividades da Câmara, o seguro facilita a reparação ou substituição rápida do veículo em caso de sinistros, garantindo a continuidade dos trabalhos.

4.4. Por fim a contratação de seguro reflete a gestão responsável e prudente dos recursos públicos, pois demonstra o compromisso do órgão em proteger o patrimônio público e mitigar os efeitos na ocorrência de imprevistos.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A motivação para realizar contratação por CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO foi utilizado visto que é uma técnica economicamente mais viável aos anseios do órgão da administração, sendo a mais adequada a evitar os transtornos de recebimento dos bens.

5.2. A execução plena do objeto iniciará com o encaminhamento da Nota de Empenho pela Câmara Municipal de Santa Amélia/PR. 5.3. No prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada deverá emitir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro especificando sua vigência, coberturas e demais informações pertinentes ao seguro, em conformidade com este Termo de Referência e a proposta apresentada.

5.4. Caso seja necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR.

5.5. A contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente na ocorrência dos sinistros cobertos pelo seguro.

5.6. O serviço objeto desta contratação deverá ser executado diretamente por seguradora que esteja regular junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e sem intervenção de corretor ou empresa corretora de seguros.

5.7. O prazo paras indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

5.8. Os pagamentos de franquia, em caso de sinistro, serão realizados diretamente para a seguradora.

5.9. A contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, esta será formalizada por meio da Nota de Empenho, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021.

5.10. Para fins contratuais considera-se a sede da Câmara Municipal de santa Amélia/PR, localizada na Rua Romão dos Santos Junior, 70, Santa Amélia Estado do Paraná CEP: 86.370-000, como o local para tratativa do serviço prestado, sem prejuízo do uso dos recursos eletrônicos de comunicação sempre que possível.

5.11. Durante a vigência da contratação, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto e nos prazos e condições estipulados, bem como as especificações constantes deste Termo de Referência.

5.12. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.13. Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto, que atendam às exigências do edital e seus anexos.

6. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:

6.1. O objeto da contratação compreende a contratação de empresa especializada na prestação de seguro para o veículo oficial Volkswagen Novo Voyage 1.6 – Ano/Modelo: 2013/20213, Chassi: 9BWDB45UXDT292233, da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR. 6.2. A contratação deverá observar as seguintes especificações:

6.2.1 Dados do veículo:

Ano Fabricação/Modelo: 2013/2013 Chassi: 9BWDB45UXDT292233

6.2.2. Coberturas mínimas e valores de indenização:

Cobertura Valor de Indenização
Casco(compreensivo)- Colisão/incêndio/roubo/furto 100% FIPE
Responsabilidade civil danos materiais R$ 200.000,00
Responsabilidade civil danos corporais R$ 200.000,00
Responsabilidade civil danos morais/estéticos R$ 50.000,00
Acidentespessoais depassageiros – morte R$ 50.000,00
Acidentespessoais depassageiros – invalidez R$ 50.000,00
Acidentespessoais depassageiros – despesas médico hospitalares R$ 10.000,00
Vidros, faróis, retrovisores Completo
Reboque/guincho Quilometragem ilimitada
Carro reserva 30 dias ou mais
Franquia de casco Normal

6.2.3. Demais informações:

6.2.3.1. Período de cobertura do seguro para 1 (um) ano.

6.2.3.2. Cobertura de seguro sem perfil de condutor, considerando como condutor qualquer vereador ou servidor efetivo ou comissionado, desde que sempre esteja legalmente habilitado. 6.2.3.3. Cobertura com assistência 24 horas, durante os 7 (sete) dias da semana.

6.2.3.4. A franquia deverá ser do tipo normal e não deverá exceder o limite máximo de R$ 1.263,64 (Um mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à mediana das propostas obtidas e da apólice vigente.

6.2.3.5. A franquia não será o objeto de seleção das propostas para fins de aplicação

do menor preço, mas o limite máximo deverá ser respeitado como especificação técnica da contratação.

6.2.3.6. O limite máximo da franquia visa garantir a observância do princípio da isonomia, de modo que caso se deixasse a critério de cada licitante, quanto maior Rua Romão dos Santos Junior, 70 – CEP: 86.370-000 – Santa Amélia – Paraná, CNPJ: 80.926.934/0001-98 - [email protected]/ -

https://camarasantaamelia.pr.gov.br/ - Fone: (43) 3544-1534 fosse o valor maior a probabilidade de sagrar-se vencedora da licitação, com potencial prejuízo à Administração e aos outros licitantes que cotarem com valores inferiores de franquia.

6.2.3.7. Na cotação do seguro deverá ser considerada a classe de

bônus, quando couber.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026.

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.39.69.03 – Seguros de Demais Veículos Públicos.

8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os requisitos necessários para a presente contratação são:

8.2. Cobertura para danos materiais, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, observando as especificações deste Termo de Referência. 8.3. Cobertura para acidentes pessoais de passageiros em caso de morte, invalidez e despesas

médicas e hospitalares, observando as especificações deste Termo de Referência.

8.4. Cobertura com assistência 24 horas incluindo vidros, faróis, retrovisores e carro reserva,

observando as especificações deste Termo de Referência

8.5. Da abrangência geográfica do seguro veicular compreendo os sinistros que venham ocorrer em qualquer ponto do território nacional. 8.6. O serviço executado por empresa regular junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e em observância a todas as normas emitidas pela respectiva autarquia federal e às demais normas pertinentes ao ramo do objeto.

9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A execução plena do objeto iniciará com o encaminhamento da Nota de Empenho pela Câmara Municipal de santa Amélia - PR.

9.2. No prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho, a contratada deverá emitir e efetuar a entrega da Apólice de Seguro especificando sua vigência, coberturas e demais informações

Marca/Modelo: Volkswagen Novo Voyage 1.6

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