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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 399

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro– Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.

15.2. A CONTRATANTE, através da sua FISCALIZAÇÃO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

15.2.1. Ordenar a substituição de materiais e equipamentos que, a seu critério, sejam considerados defeituosos, inadequados ou inservíveis para a execução dos serviços.

15.2.2. Aprovar os serviços executados e realizar as respectivas medições.

15.2.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.

15.2.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas.

15.2.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.

15.2.6. Verificada alguma irregularidade na execução do serviço, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas em lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato;

16.2.E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Santa Amélia/PR, ____ de Setembro de 2026.

Contratante:

RAFAEL ABNER SEVERINO

Presidente da CMSA/PR CPF:______

TAIS FERNANDA GARBUYO DE CASTRO

Fiscal da Execução do Contrato. CPF: _______

Contratada:

Responsável Legal da Empresa CPF: _______

Testemunhas:

1) PATRICK DEODATTI TEIXEIRA

CPF: ______

2) GABRIELE CRISTINA RIBEIRO CPF: __

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: A9ADB133

CAMARA MUNICIPAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

PROCESSO: Nº 11/2026 DISPENSA: Nº 04 /2026

TIPO: MENOR PREÇO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Câmara Municipal de Santa Amélia/PR comunica à todos os interessados que realizará contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II e §3°, da Lei n° 14.133/2021, conforme descrição por item abaixo e definido no

Documento de Formalização de Demanda n° 11/2026, e estará recebendo propostas adicionais nos seguintes termos.

Solicitante: Presidência da Câmara Municipal de Santa Amélia.

ENVIOS DOS ORÇAMENTOS:

O objeto e os prazos para envio das propostas adicionais são:

DATA INÍCIO PARA
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Dia 16 de Setembro de 2026.
DATA FINAL PARA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Dia 18 de Setembro de 2026.
DATA DE ANÁLISE
DAS PROPOSTAS
Dia 21 de Setembro de 2026.
ENDEREÇO
PARA
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS
Sede desta Câmara Municipal, situada na rua Romão
dos Santos Júnior, nº 70 – Centro da Cidade de Santa
Amélia/PR.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO
DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
[email protected]

Atenção: Ao encaminhar a proposta pelo endereço eletrônico (e-mail) solicitamos indicar no assunto como: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04 /2026.

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA O VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR, COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS COMPLETA, GUINCHO, CHAVEIRO, TROCA DE PNEUS E COBERTURA DE VIDROS COMPLETA, COBERTURA TOTAL (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO), COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS, ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS, FRANQUIA OBRIGATÓRIA NORMAL, ENTRE OUTROS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado comprovando- se a

vantajosidade conforme previsto no art.107 da Lei 14.133/21.

3.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA.

3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade técnica, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido.

3.1. Justificativa para a dispensa no formato presencial:

3.1.2. A utilização da forma presencial encontra respaldo ao previsto no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica:

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;

III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:

I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO

4.1. A contratação de seguro para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, visa resguardar o bem público em

www.diariomunicipal.com.br/amp 399