DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro– Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.
15.2. A CONTRATANTE, através da sua FISCALIZAÇÃO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
15.2.1. Ordenar a substituição de materiais e equipamentos que, a seu critério, sejam considerados defeituosos, inadequados ou inservíveis para a execução dos serviços.
15.2.2. Aprovar os serviços executados e realizar as respectivas medições.
15.2.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.
15.2.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas.
15.2.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.
15.2.6. Verificada alguma irregularidade na execução do serviço, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas em lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato;
16.2.E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Santa Amélia/PR, ____ de Setembro de 2026.
Contratante:
RAFAEL ABNER SEVERINO
Presidente da CMSA/PR CPF:______
TAIS FERNANDA GARBUYO DE CASTRO
Fiscal da Execução do Contrato. CPF: _______
Contratada:
Responsável Legal da Empresa CPF: _______
Testemunhas:
1) PATRICK DEODATTI TEIXEIRA
CPF: ______
2) GABRIELE CRISTINA RIBEIRO CPF: __
Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: A9ADB133
CAMARA MUNICIPAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
PROCESSO: Nº 11/2026 DISPENSA: Nº 04 /2026
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Câmara Municipal de Santa Amélia/PR comunica à todos os interessados que realizará contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II e §3°, da Lei n° 14.133/2021, conforme descrição por item abaixo e definido no
Documento de Formalização de Demanda n° 11/2026, e estará recebendo propostas adicionais nos seguintes termos.
Solicitante: Presidência da Câmara Municipal de Santa Amélia.
ENVIOS DOS ORÇAMENTOS:
O objeto e os prazos para envio das propostas adicionais são:
| DATA INÍCIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS |
Dia 16 de Setembro de 2026. |
|---|---|
| DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
Dia 18 de Setembro de 2026. |
| DATA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS |
Dia 21 de Setembro de 2026. |
| ENDEREÇO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS |
Sede desta Câmara Municipal, situada na rua Romão dos Santos Júnior, nº 70 – Centro da Cidade de Santa Amélia/PR. |
| ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
[email protected] |
Atenção: Ao encaminhar a proposta pelo endereço eletrônico (e-mail) solicitamos indicar no assunto como: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04 /2026.
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA O VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR, COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS COMPLETA, GUINCHO, CHAVEIRO, TROCA DE PNEUS E COBERTURA DE VIDROS COMPLETA, COBERTURA TOTAL (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO), COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS, ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIROS, FRANQUIA OBRIGATÓRIA NORMAL, ENTRE OUTROS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo da contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado comprovando- se a
vantajosidade conforme previsto no art.107 da Lei 14.133/21.
3.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA.
3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade técnica, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido.
3.1. Justificativa para a dispensa no formato presencial:
3.1.2. A utilização da forma presencial encontra respaldo ao previsto no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratação de seguro para o veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, visa resguardar o bem público em
www.diariomunicipal.com.br/amp 399