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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 403

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

18.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato.

18.6. Receber e atestar a nota fiscal.

18.7. Indicar formalmente o representante (FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO) da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.

18.8. Efetuar o pagamento em até 30 (dias) corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente emitida, com as emissões das Certidões Negativas em dia.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1.O contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administravas as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma: De 5% (cinco) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso na prestação do serviço, observada a seguinte gradação: a) Atraso de 01 a 05 dias: multa de 5%; b) Atraso de 06 a 10 dias: multa de 10%; c) Atraso de 11 a 15 dias: multa de 15%; d) Atraso de 16 a 20 dias: multa de 20%; e) Acima de 20 dias: multa de 30%.

A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.

A notificação será enviada pelo correio com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA por e-mail eletrônico mediante confirmação de recebimento, ou na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da notificação, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço notificará o Presidente da Câmara Municipal para que seja instaurado o competente processo administrativo sancionatório.

Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. A Administração, no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

Santa Amélia, 09 de Setembro de 2026.

EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA Agente de Contratação

Publicado por:
Eduardo Carlos de Oliveira
Código Identificador:D309C366
GABINETE DO PREFEITO
CONVITE

A Prefeitura Municipal de Santa Amélia, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), convida a população para participar da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2026.

Data : 30/09/2026

Horário : 17:30 horas

Local : Plenário da Câmara Municipal de Santa Amélia, localizada à Rua: Romão dos Santos Junior, 70

Na ocasião, serão apresentados e discutidos os resultados fiscais do período de maio a agosto de 2026, conforme os relatórios exigidos pela legislação vigente. Sua participação é fundamental para o fortalecimento da transparência e da gestão pública municipal de Santa Amélia.

Revoga-se o Convite anteriormente publicado, com data de circulação 15/09/2026.

Contamos com sua presença!

Atenciosamente,

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 23A347FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 613/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1º. Receber a devolução de diárias concedidas a servidores que estavam com viagem prevista e por motivo de força maior não realizaram.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devi- damente justificado.

20.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

20.3. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, aplicando-se o parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

20.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.

20.5 .São partes integrantes deste Edital todos os anexos a seguir: 20.5.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

20.5.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

20.5.3 – ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERA;

Alínea Nome cargo Referente aoperíodo Valor
A Carlos Alberto dos
Santos
Motorista de veículo
pesados
s
05,06,07,10,11,12,13,14
Agosto de 2026
de
R$ 360,00
B Nathan
Campos
Neves
Tecnico desportivo 12/09/2026 R$ 45,00

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 15 de Setembro de 2026

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: A6CB4010

20.5.4 – ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.

www.diariomunicipal.com.br/amp 403