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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 406

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

86.770-000, Santa Fé, Paraná, e a Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA FÉ – PR pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

do MF sob o nº. 80.890.825/0001-68, com sede na chácara Novo Amanhecer – Rodovia PR 458, km 18, CEP: 86.700-000, Santa Fé, Paraná, neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor SÉRGIO BIATO , portador do Registro Geral / CPF nº. 062.281.279-34, residente e domiciliado na Rua Curitiba, nº. 477, Centro, CEP: 86.770-000, Santa Fé, Paraná, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

A Cláusula Quinta passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Para a execução das atividades previstas neste Termo de Convênio, no presente exercício, a concedente transferirá à convenente, de acordo com o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho, o valor de R$ 296.856,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Convênio serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, porém, se houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, desvio de finalidade na aplicação de recursos, inadimplência da Entidade em relação às obrigações estabelecidas no Termo de Convênio, ou quando a Entidade deixar de adotar sem justificativa convincente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública, às parcelas ficarão retidas até o saneamento das improbidades.

As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO

A Cláusula Décima passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

Este Instrumento tem vigência a partir de sua publicação até o dia 30 de novembro de 2028, podendo as partes signatárias a qualquer tempo o denunciar ou rescindi-lo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditandolhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

Quanto à execução das metas e etapas, o início do prazo ocorrerá com a publicação desta parceria, fixando-se o prazo final para o dia 31 de outubro de 2028.

CLÁUSULA TERCEIRA

Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que não conflitantes com as alterações efetivas por este Aditivo ao Convênio nº. 1 /2025.

E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo que também subscrevem.

Santa Fé, 15 de setembro de 2026.

Concedente:

Prefeitura Municipal de Santa Fé - PR. Prefeito Municipal: EDSON PALOTTA NETTO. Assinatura:

Convenente:

Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Santa Fé – PR. Presidente:

TESTEMUNHAS:

Geovani Minanti Secretário da Fazenda RG nº. 6.953.091-5 (SSP/PR) CPF nº. 024.313.659-56

Maria José Pelegrini de Andrade Recursos Humanos RG nº. 3.235.534-0 (SSP/PR) CPF nº. 455.593.509-82

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 7B8A7075

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde 2º Quadrimestre de 2026

A Prefeitura Municipal de Santa Fé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 36, parágrafo 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, CONVOCA os membros do Conselho Municipal de Saúde e toda a comunidade santafeense para participarem da Audiência Pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde.

Na ocasião, serão apresentados os dados referentes ao segundo quadrimestre de 2026 (maio, junho, julho e agosto) referente ao ano de 2026

Data: 29 de setembro de 2026 Local: Câmara Municipal de Santa Fé Horário: 16h

A participação de todos é fundamental para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e fortalecer o controle social sobre a gestão da saúde no município.

Contamos com a sua presença!

Santa Fé, 11 de setembro de 2026.

MARCELO CANDIDO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 029D14B3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE, FUNÇÃO GRATIFICADA DE TURNO EXTRAORDINÁRIO, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE – PR.

PORTARIA Nº 16.044 Data: 16.09.2026

Concede, função gratificada de TURNO EXTRAORDINÁRIO, nos Estabelecimentos de Ensino do Município de Santa Izabel do Oeste – PR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

SÉRGIO BIATO.

Assinatura:

www.diariomunicipal.com.br/amp 406