DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
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2.1.3. Remuneração: R$ 3.249,22 por mês.
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2.1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
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2.1.5. Local de trabalho: a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Agente Comunitário de Saúde em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
- 2.1.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
2.2. Função: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
2.2.1. Cadastro de reserva
2.2.2. Requisitos obrigatórios: ensino médio completo, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas (Art. 7º, I e II da Lei 11350/2006).
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2.2.3. Remuneração: R$ 3.249,22 por mês.
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2.2.4. Jornada de trabalho: até 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.5. Local de trabalho: a critério da Secretaria Municipal de Educação e Saúde.
2.2.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Agente de Combate as Endemias em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
2.2.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
3 Do pedido de inscrição:
3.1.Os interessados em se inscrever no presente processo seletivo simplificado devem solicitar sua participação exclusivamente através do e-mail da Divisão de Recursos Humanos: [email protected] ou diretamente na Divisão de Recursos Humanos na sede da Prefeitura, no período de inscrição . E- mails recebidos fora deste período serão desconsiderados. Para as inscrições pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos o candidato deve observar o horário do expediente da Prefeitura: segunda a sextafeira das 09:00 até as 11:30 hr e das 13:00 até as 17:00 hr.
3.2. Os interessados devem enviar no e-mail a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados completos necessários para identificação, acompanhada dos documentos conforme item 3.3 “a” e 3.3 “b”. A ficha estará disponível para download no site da prefeitura na internet.
3.3. No e-mail juntamente com a ficha de inscrição deverão ser enviados:
a) cópia do documento de identificação com foto e cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF;
b) comprovante de residência conforme dados preenchidos na ficha de inscrição para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (Art. 6º, I da Lei 11350/2006); demonstrados através de uma conta de energia elétrica (Copel), ou conta de água (Sanepar) ou uma cópia do título eleitoral, confirmando domicílio eleitoral em São José da Boa Vista, não sendo aceitos documentos em nome de terceiros.
c) cópia dos documentos de comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de cômputo da pontuação e classificação dos candidatos.
3.4. O candidato no e-mail deverá, sendo o caso, se autodeclarar negro ou pardo.
3.5. Cabe ao candidato certificar-se junto à Divisão de RH, por meio de telefone, que o e-mail foi recebido.
3.6. No caso duas ou mais inscrições de um mesmo candidato neste Processo de Seleção, será considerada válida somente a última inscrição realizada
4 Dos requisitos para contratação
4.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;
4.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
- 4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
4.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;
4.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
4.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
- 4.9. Cumprir as determinações deste edital;
4.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação municipal;
4.12. Não ser servidor público de qualquer esfera de governo, efetivo, temporário ou comissionado, ressalvados os acúmulos permitidos nos Termos da Constituição Federal;
5 Da Reserva de Vagas Especiais
5.1 .De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Municipal nº 571/2003, Art. 15 e Lei Municipal 1130/2024, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras.
5.2. A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª e, assim, sucessivamente, perfazendo a equivalência mínima de 5% assegurados no presente processo seletivo.
5.3. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame.
5.4. Para fins de nomeação a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições da função, uma vez que, em hipótese alguma essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PNE, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
5.5.Cumpre enfatizar que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições da função. 5.6. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
5.7.Para concorrer pela reserva de vagas para PNE o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição anexar ao Requerimento de Inscrição um laudo médico emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
5.8. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 5.7 deste edital, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário de inscrição.
5.9. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PNE, desde que classificados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
5.10. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PNE não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado para nomeação, à avaliação estabelecida no item 11.1.3 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.
6 Afrodescendente
6.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pelas Leis municipais nº 1.030/2022 e 1130/2024, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas temporárias.
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