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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 416

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

6.2 A 1ª vaga a ser destinada a pessoa afrodescendente será a 10ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 20ª, a 3ª vaga será a 30ª, a 4ª será a 40ª a assim sucessivamente perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 6º da Lei municipal nº 1.030/2022, mediante informação contida na ficha de inscrição.

[email protected] ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no horário de expediente. 10.2 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final e decorrentes de erros na contagem de pontos e da somatória destes. 10.3 Todos os recursos dirigidos à Comissão Organizadora serão julgados e os julgamentos serão divulgados na página oficial da Prefeitura na internet e comunicados ao candidato recorrente.

11. Do Regime Especial de Contratação

7 Dos Critérios de Classificação

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota decorrente da experiência profissional e escolaridade, conforme tabela abaixo:

TIPO PONTOS
Experiência profissional no exercício de atividade da função a
que se inscreveu (Agente Comunitário de Saúde ou Agende
Combate as Endemias)
1,0
(Por semestre completo)
Limitado ao máximo de 04pontos
Curso superior completo na área da saúde 6,0
(Por diploma)
Curso de pós-graduação lato sensu na área da saúde 3,0
(Por certificado - Limitado até 2
certificados)
Curso superior completo em área diversa 3,0
(Por certificado - Limitado até 1
certificado)
Curso de capacitação profissional específica na área da função a
que se inscreveu com carga horária mínima de 20 horas
1,0
(Por certificado - Limitado até 2
certificados)
Curso de capacitação profissional na área da saúde com carga
horária mínima de 30 horas
0,5
(Por certificado - Limitado até 1
certificado)
Curso de formação inicial para Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate as Endemias com carga horária mínima de
40 horas
1,5
Limitado a 1 certificado por função

7.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de pontuação: I – Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove a função e o respectivo período de atividades efetivamente desempenhadas;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa ou entidade contratante que comprove experiência em atividades iguais à da função pretendida;

III – Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo MEC.

7.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.

7.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

7.4 Os cursos serão computados de modo cumulativo.

7.5. Competirá à comissão organizadora avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.

8 Da classificação provisória

8.1.A classificação provisória dos candidatos será divulgada na data constante do cronograma através de edital específico publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.

9 Do Desempate

9.1. O desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.

9.2. Havendo empate ainda, será aplicado como critério de desempate a verificação daquele candidato que apresentou maior tempo de experiência profissional.

9.3. Caso ainda persista o empate após aplicação dos critérios antes mencionados, será promovido sorteio em reunião pública previamente designada e divulgada aos candidatos, bem como gravada em vídeo para consulta pública.

10 Dos Recursos à Classificação Provisória

10.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação no período constante do cronograma e encaminhados por e-mail à Divisão de Recursos Humanos no endereço

11.1 Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo: 11.1.1 Ter solicitado inscrição no presente processo seletivo. 11.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os requisitos para a função.

11.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação: a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-salário, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Saúde atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo;

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação do Paraná emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

l) comprovação de regularidade perante o Conselho Regional.

11.1.4. O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo poderá ser rescindido a qualquer momento.

11.1.5. Os contratos serão regidos pelas normas de direito administrativo, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 570/2003 e 571/2003, estando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência, e não há recolhimento de FGTS por se tratar de vínculo de direito administrativo e não CLT.

11.1.6. O contrato de trabalho terá vigência de até 2 anos improrrogáveis.

12. Da Rescisão Contratual

12.1. O Contrato será rescindido nas seguintes situações:

a) Ausência de interesse na manutenção do contrato por parte da Administração ou do contratado;

b) Quando da finalização dos projetos a serem desenvolvidos pela Administração;

c) Encerramento do período de contratação;

d) Qualquer causa superveniente impeditiva da continuidade do contrato de trabalho.

12.2. Em qualquer hipótese não haverá direito à indenizações ou estabilidades decorrentes de auxílio doença ou outras porventura invocadas.

13 Das Disposições Finais

13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo.

13.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído

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