DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
6.2 A 1ª vaga a ser destinada a pessoa afrodescendente será a 10ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 20ª, a 3ª vaga será a 30ª, a 4ª será a 40ª a assim sucessivamente perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.
6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 6º da Lei municipal nº 1.030/2022, mediante informação contida na ficha de inscrição.
[email protected] ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no horário de expediente. 10.2 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final e decorrentes de erros na contagem de pontos e da somatória destes. 10.3 Todos os recursos dirigidos à Comissão Organizadora serão julgados e os julgamentos serão divulgados na página oficial da Prefeitura na internet e comunicados ao candidato recorrente.
11. Do Regime Especial de Contratação
7 Dos Critérios de Classificação
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota decorrente da experiência profissional e escolaridade, conforme tabela abaixo:
| TIPO | PONTOS |
|---|---|
| Experiência profissional no exercício de atividade da função a que se inscreveu (Agente Comunitário de Saúde ou Agende Combate as Endemias) |
1,0 (Por semestre completo) Limitado ao máximo de 04pontos |
| Curso superior completo na área da saúde | 6,0 (Por diploma) |
| Curso de pós-graduação lato sensu na área da saúde | 3,0 (Por certificado - Limitado até 2 certificados) |
| Curso superior completo em área diversa | 3,0 (Por certificado - Limitado até 1 certificado) |
| Curso de capacitação profissional específica na área da função a que se inscreveu com carga horária mínima de 20 horas |
1,0 (Por certificado - Limitado até 2 certificados) |
| Curso de capacitação profissional na área da saúde com carga horária mínima de 30 horas |
0,5 (Por certificado - Limitado até 1 certificado) |
| Curso de formação inicial para Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as Endemias com carga horária mínima de 40 horas |
1,5 Limitado a 1 certificado por função |
7.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de pontuação: I – Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove a função e o respectivo período de atividades efetivamente desempenhadas;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa ou entidade contratante que comprove experiência em atividades iguais à da função pretendida;
III – Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo MEC.
7.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.
7.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
7.4 Os cursos serão computados de modo cumulativo.
7.5. Competirá à comissão organizadora avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.
8 Da classificação provisória
8.1.A classificação provisória dos candidatos será divulgada na data constante do cronograma através de edital específico publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.
9 Do Desempate
9.1. O desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
9.2. Havendo empate ainda, será aplicado como critério de desempate a verificação daquele candidato que apresentou maior tempo de experiência profissional.
9.3. Caso ainda persista o empate após aplicação dos critérios antes mencionados, será promovido sorteio em reunião pública previamente designada e divulgada aos candidatos, bem como gravada em vídeo para consulta pública.
10 Dos Recursos à Classificação Provisória
10.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação no período constante do cronograma e encaminhados por e-mail à Divisão de Recursos Humanos no endereço
11.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo: 11.1.1 Ter solicitado inscrição no presente processo seletivo. 11.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os requisitos para a função.
11.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação: a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-salário, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
h) Atestado de Saúde atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
i) Declaração de Acúmulo de Cargo;
j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação do Paraná emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
l) comprovação de regularidade perante o Conselho Regional.
11.1.4. O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo poderá ser rescindido a qualquer momento.
11.1.5. Os contratos serão regidos pelas normas de direito administrativo, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 570/2003 e 571/2003, estando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência, e não há recolhimento de FGTS por se tratar de vínculo de direito administrativo e não CLT.
11.1.6. O contrato de trabalho terá vigência de até 2 anos improrrogáveis.
12. Da Rescisão Contratual
12.1. O Contrato será rescindido nas seguintes situações:
a) Ausência de interesse na manutenção do contrato por parte da Administração ou do contratado;
b) Quando da finalização dos projetos a serem desenvolvidos pela Administração;
c) Encerramento do período de contratação;
d) Qualquer causa superveniente impeditiva da continuidade do contrato de trabalho.
12.2. Em qualquer hipótese não haverá direito à indenizações ou estabilidades decorrentes de auxílio doença ou outras porventura invocadas.
13 Das Disposições Finais
13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo.
13.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído
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