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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 419

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo de Licitação modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 12/2026-PMSPPR, que teve por objeto contratação de empresa prestadora de serviços para a execução de obra de reforma da Quadra de Esporte da sede do Município de São Pedro do Paraná;

CONSIDERANDO que embora tenham se apresentado empresas interessadas ao chamado da Administração, todas foram inabilitadas por não atender integralmente ao edital;

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer Jurídico, que conclui tratar-se de licitação fracassada, e necessária sua declaração, com a publicação do respectivo ato na imprensa oficial, em respeito ao princípio da publicidade;

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada fracassada a Licitação Concorrência Eletrônica sob o nº 12/2026-PMSPPR.

Art. 2º Compete à Divisão de Licitações a adoção das providências necessárias ao encerramento do Processo, bem como a abertura de um novo visando atingir o objetivo delineado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná, 15 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Classificação Institucional Orçamentária nº 05.001.12.361.0018.2.045.3.1.90.04.00.00 – Ensino Fundamental 1ª a 5ª – Recursos Próprios - Contratação por tempo determinado .

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Nº 50/2015 e Edital de PSS nº 1/2025, com seus devidos reajustes no valor de R$ 3.069,25 (Três mil, sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS

Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS- Regime geral da previdência social), bem como o valor correspondente a título de imposto de renda, de acordo com a legislação especifica sobre cada uma das deduções.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS

Ao contratado em regime especial aplicam – se os seguintes direitos: I- décimo terceiro salário; II- férias; III – licença gestante; IV- licença paternidade de 05 (cinco) dias; V – afastamento decorrente de casamento: até 03 (três) dias; luto de falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: até 02 (cinco) dias; VI- licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, na forma na legislação previdenciária aplicável ao regime geral;

CLAUSULA SETIMA – DOS DEVERES

São deveres do contratado em regime especial:

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: 3F051197

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - CONTRATO 46/2026 - PSS 1/2025

CONTRATO 46/2026 POR PRAZO DETERMINADO REGIME ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS 1/2025

Pelo presente instrumento de contrato, o Município de São Pedro do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede em São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, na Avenida Paraná, 307, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 76.975.259/0001-10, aqui denominada CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal, devidamente instituídos para fins de assinatura deste documento, e, o Senhor (a) SUSANA MARA DE QUADROS ARAUJO, CPF 125.737.129-07, residente e domiciliado na Rua Portural, nº 175, Bairro Centro, cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aqui denominado CONTRATADO, nos termos da Lei Municipal nº 50/2015, Edital de PSS nº 1/2025, Edital de Resultado Final de PSS Nº 2/2026 e Decreto de homologação de Resultado Final de PSS nº 17/2026, celebram o presente CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço por parte do contratado na função de PROFESSOR, para prestação de serviços no Setor indicado pela chefia da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com regime de trabalho de 20 horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato terá início em 15/09/2026 e término em 14/09/2027, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada do contratante por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite máximo de 12 meses, fixado pelo artigo 3º, § 1º. da Lei n º 50/2015.

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho segundo esta proposta; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, cumprindo os dias letivos previstos no calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Preencher Livro de Registro de Classe de acordo co as orientações da escola; Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Legislação Estadual; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao êxito dos fins educacionais da escola e do processo ensino aprendizagem.

CLAUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES

O contratado não poderá:

I- referir–se de modo depreciativo em informação, parecer o despacho, as autoridades e atos da administração pública, federal ou municipal; podendo , porém , em trabalho assinado, criticá-lo do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviços;II- retirar, modificar ou substituir, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão municipal com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;III- valer– se da função para lograr aproveito pessoal em detrimento da dignidade da mesma; IV -promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos do recinto de serviço; V- enquanto na atividade, participar de diretoria, gerencia, administração, conselho técnico ou administrativo de empresa ou sociedade comercial ou indústria contratante ou concessionária de serviço público municipal ; b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão municipal; VI- praticar usura em qualquer de suas formas; VII- receber propinas comissões presente e vantagens de qualquer espécie, em razão da função; VIIIrevelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão da função salvo quando se tratar em depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; IX- cometer a pessoa estranha ao serviço do município, salvo nos casos previsto em lei, o desempenho de encargo que lhe competir; X- censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalho assinado, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com animo construtivo; XI- entreter–se nos locais e horas de trabalho, em palestra , leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XII-

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