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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 420

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assunto particulares; XIII- empregar matérias e bens do municípios em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgão municipais; XIV- iniciar greves; XV- exercer comercio entre os colegas de trabalho; XVI- vale se da função para melhor desempenhar atividade estranha as suas funções ou para lograr qualquer aproveito, direto ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.

CLAUSULA NONA – DA RECISÃO

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 9DC1AC8D DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - EDITAL 67 - PSS 1/2026

EDITAL Nº 67/2026

O contratado em regime especial rescinde-se por:

I-descumprimento dos deveres previstos na clausula sétima do presente contrato; II- transgressão das proibições da clausula oitava do presente contrato; III- descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou esse contrato; IV- incidência em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da lei nº 50/2015 inciso 3º, artigo 482 da consolidação das leis de trabalho – CLT; V- a pedido do contratado; V – o pagamento da rescisão será depositado em conta corrente até o ultimo dia útil do mês.

Parágrafo único- As infrações disciplinares serão apuradas pelo órgão contratante mediante averiguação sumaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme previsão do artigo nº 15 da lei complementar 108/05.

CLAUSULA DECIMA – DO FORO

Para dirigir quaisquer questões oriundas desse contrato é competente, por força da lei, o foro de Loanda.

E por estar assim justos e contratados, firma o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

São Pedro do Paraná – Paraná, 15 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal


SUSANA MARA DE QUADROS ARAUJO

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: C95065EE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 367/2026

DECRETO Nº 367/2026

Altera a representação da Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, Prefeito do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 014/2007, de 18 de abril de 2007;

CONSIDERANDO a composição do Conselho Municipal de Educação estabelecida pelo Decreto nº 322/2025; CONSIDERANDO a substituição registrada na Ata nº 01/2026 do Conselho Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído o senhor Mauro Ferreira pelo senhor Ezídio Biasi Rede na representação da Secretaria Municipal de Educação junto ao Conselho Municipal de Educação de São Pedro do Paraná, constante do art. 1º do Decreto nº 322/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 322/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2026.

São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Vanderlei Caetano de Castro, Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Artigo 1º - Convocar o pessoal abaixo relacionado, aprovados em Processo Seletivo Simplificado 1/2025, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná, Avenida Paraná, nº 307, no dia 21 de setembro de 2026 (segunda), das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas , para tratarem de assuntos relacionados à admissão no serviço público, munido dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade; CPF;

Titulo de Eleitor com as obrigações eleitorais Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão do PIS/PASEP/NIS/NIT; Uma foto 3 x 4 Colorida e Atual;

Certidão de Casamento ou Nascimento;

Certidão(oês) de Nascimentos do(s) Filho(s) menor(es) de 14 anos e CPF;

Declaração de Vacinação dos filhos menores de 14 nos, se for o caso; Certificado de Reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino.

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Comarca onde reside; ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (física e mental) pelo Médico do Trabalho;

Comprovante e ou Certificado de Escolaridade conforme exigência do Cargo demonstrado no Edital nº 1/2025 do PSS 1-2025; Comprovante de Endereço atual;

Declaração de Bens na data de Admissão ou Cópia da Declaração do IRRF;

Declaração de Dependentes para IRRF contendo o CPF dos mesmos; Declaração que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro Beneficio proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social Relativo a Emprego Público;

RELAÇÃO DOS CONVOCADOS E CARGOS:

I – PROFESSOR

Artigo 2º - Será remetido para o Final da Lista de Classificação, o candidato que não comparecer à convocação para a Vaga, conforme Item 14.1.4 do Edital do PSS 1/2025, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a convocar o candidato seguinte obedecendo a ordem de classificação disposta no Edital de Resultado Final nº 2/2026 de 12 de janeiro de 2026.

São Pedro do Paraná - Pr, em 15 de setembro de 2026.

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