DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: C1FE4760
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL DECRETO Nº 255 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Áreas Industriais e Comerciais, nos termos da Lei Municipal nº 855/2006, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 66, item VII, e 100, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos Arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 855, de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e operacionalização do Programa Municipal de Áreas Industriais e Comerciais para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, atração de investimentos e geração de emprego e renda no Município;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de manter uma instância técnica permanente para análise, julgamento e acompanhamento dos procedimentos de concessão de incentivos e uso de bens públicos destinados a empresas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial Permanente de Avaliação , encarregada de analisar, julgar e emitir parecer fundamentado sobre os requerimentos, projetos técnicos, planos de investimento e documentos de habilitação apresentados por empresas interessadas na concessão de incentivos e cessão de imóveis públicos industriais no Município.
Art. 2º A Comissão Especial Permanente será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro designado: I – Presidente: Eduardo Henrique Baltrusch de Gois, matrícula funcional nº 1282, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo; II – Membro (Secretário): Maurício Pereira Cândido, matrícula funcional nº 911, ocupante do cargo de Administrador;
III – Membro Técnico: Ivan Satihiro Tagami, matrícula funcional nº 1272, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;
IV – Suplente: Walton Honório da Silva, matrícula funcional nº 825, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3º Compete à Comissão Especial Permanente de Avaliação: Receber, autuar, examinar e julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas nos Editais de Chamamento Público;
Aplicar os critérios pontuáveis definidos na legislação e no instrumento convocatório;
Solicitar esclarecimentos, diligências ou documentações complementares, quando necessário;
Emitir parecer final circunstanciado à Prefeita Municipal para deliberação final; Acompanhar a execução dos compromissos assumidos pelas empresas contempladas.
Art. 4º Os trabalhos prestados pelos membros da Comissão são considerados de relevante interesse público e não serão remunerados a qualquer título.
Gabinete da Prefeita de São Sebastião da Amoreira, 15 de setembro de 2026
EXILAINE GASPAR Prefeita Municipal Gestão 2025/2028
Publicado por: Ana Beatriz Gabriel Franco Código Identificador: B4336DBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL LEI Nº 2.304, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil que especifica, revoga a Lei nº 2.301, de 25 de agosto de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e eu, EXILAINE GASPAR, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, localizado na Rua José Marcelino da Silva, nº 587, Centro, no Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, o qual passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Professora Sebastiana Campos Gaspar .
Art. 2º O estabelecimento de ensino ora criado destina-se ao atendimento da educação infantil, integrada ao sistema municipal de ensino, observadas as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a implantação, regularização, funcionamento e inclusão da unidade escolar nos cadastros oficiais dos órgãos de educação.
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.301, de 25 de agosto de 2026 , bem como quaisquer outras disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço municipal, 15 de setembro de 2026.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal Gestão 2025/2028
Publicado por: Wanderley Ferreira Figueiredo Código Identificador: CB3E63AC
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 94/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 20/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situado na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira/PR, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, portadora da Carteira de Identidade nº 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
Amauri Carlos dos Santos, residente e domiciliado na Rua Jun Arakawa, nº 1265, CEP 86.240-000, São Sebastião da Amoreira/PR, inscrito no CPF nº 805.760.799-87, portador do RG nº 4.300.014-4 SSP/PR.
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