DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 2º. Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
| Anulação |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.001 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 10.301.0015.2059 | MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAUDE |
|
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
| 5250 | 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
7.800,00 |
| SUBTOTAL | 7.800,00 | |
| 90 | RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| 90.999 | RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| 99.999.0099.9004 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 8420 | 00000-Recursos Ordinários(Livres) | 5.500,00 |
| SUBTOTAL | 5.500,00 | |
| TOTAL | 13.300,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Município de Sengés, 14/09/2026
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: B5DFC740
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5189/2026
Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 71.478,90 (Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa Centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 71.478,90 (Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa Centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementar |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 09 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
|
| 09.002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 13.392.0012.2055 | MANUTENÇÃO DO DEPTO DE CULTURA | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 5046 | 02036-Transferências Voluntárias Públicas Estaduais CV SETU FECONGES FR 2036 |
71.478,90 |
| SUBTOTAL | 71.478,90 | |
| TOTAL | 71.478,90 |
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação da fonte 2036 CV 487/2026 - FECONGES.
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: CBF3DAC6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
ASSESSORIA GERAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pelas Leis e demais atos normativos aplicáveis
RESOLVE:
Art. 1º Certificar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 81.442.428/0001-96, que a atividade de “REGULARIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE REDES DE SANEAMENTO BÁSICO INSTALADAS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS PR-323 e PR-090”, nos trechos que se localizam dentro do perímetro urbano do Município de Sertanópolis, é declarada como INEXIGÍVEL quanto ao procedimento de licenciamento ambiental, dada a especificidade da atividade. Art. 2º A inexigência de licenciamento ambiental aqui declarada não isenta o interessado do cumprimento de normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Art. 3º Essa declaração só terá validade após a sua publicação.
Sertanópolis, 15 de setembro de 2026.
NIVALDO RIBEIRO DE AMORIM
Diretor do Dep. de Agropecuária e Meio Ambiente CPF-48101265953 Matricula: 201929
Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador: 8233B98D
ASSESSORIA GERAL DECRETO Nº 204, DE 15/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Sertanópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.388, de 18/12/2025
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, até o valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
| 20.000.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÙDE |
||
|---|---|---|---|
| 20.010.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Saúde - FMS | ||
| 20.010.10.302.0006.2.226 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade |
||
| 54 - 3.3.90.37.00.00 | 494 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 120.000,00 |
Total da Suplementação: 120.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Município de Sengés, 15/09/2026
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso Anulação de dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo.
Redução
| 20.000.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÙDE |
|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/amp 441