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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 441

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 2º. Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

Anulação
Códigos Descrição Valor
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.301.0015.2059 MANUTENÇÃO
DE
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DE SAUDE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
5250 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
7.800,00
SUBTOTAL 7.800,00
90 RESERVA DE CONTINGENCIA
90.999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0099.9004 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8420 00000-Recursos Ordinários(Livres) 5.500,00
SUBTOTAL 5.500,00
TOTAL 13.300,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Sengés, 14/09/2026

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: B5DFC740

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5189/2026

Súmula: Abre Credito Suplementar no valor de R$ 71.478,90 (Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa Centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, GERSON NUNES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. 779 DE 16/10/2025.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 71.478,90 (Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa Centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
09 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
09.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0012.2055 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
5046 02036-Transferências
Voluntárias
Públicas
Estaduais CV SETU FECONGES FR 2036

71.478,90
SUBTOTAL 71.478,90
TOTAL 71.478,90

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação da fonte 2036 CV 487/2026 - FECONGES.

Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: CBF3DAC6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS

ASSESSORIA GERAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pelas Leis e demais atos normativos aplicáveis

RESOLVE:

Art. 1º Certificar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 81.442.428/0001-96, que a atividade de “REGULARIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE REDES DE SANEAMENTO BÁSICO INSTALADAS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS PR-323 e PR-090”, nos trechos que se localizam dentro do perímetro urbano do Município de Sertanópolis, é declarada como INEXIGÍVEL quanto ao procedimento de licenciamento ambiental, dada a especificidade da atividade. Art. 2º A inexigência de licenciamento ambiental aqui declarada não isenta o interessado do cumprimento de normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Art. 3º Essa declaração só terá validade após a sua publicação.

Sertanópolis, 15 de setembro de 2026.

NIVALDO RIBEIRO DE AMORIM

Diretor do Dep. de Agropecuária e Meio Ambiente CPF-48101265953 Matricula: 201929

Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador: 8233B98D

ASSESSORIA GERAL DECRETO Nº 204, DE 15/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Sertanópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.388, de 18/12/2025

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, até o valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À
SAÙDE
20.010.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - FMS
20.010.10.302.0006.2.226 Manutenção
das
Atividades
de
Média
e
Alta
Complexidade
54 - 3.3.90.37.00.00 494 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 120.000,00

Total da Suplementação: 120.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Município de Sengés, 15/09/2026

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso Anulação de dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo.

Redução

20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À
SAÙDE

www.diariomunicipal.com.br/amp 441