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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 442

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

20.010.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - FMS
20.010.10.302.0006.2.226. Manutenção
das
Atividades
de
Média
e
Alta
Complexidade
55 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA
JURIDICA

120.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Santo Soriani”, 15 de setembro de 2026.

Total da Redução: 120.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Santo Soriani, em 15 de setembro 2026

ANA RUTH SECCO Prefeita Municipal

Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador: 1523E514

ANA RUTH SECCO

Prefeita Municipal

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA

Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde-SERMUSA

SUELY ROQUE DE SOUZA SANTOS Diretora do Departamento de Fazenda-SERMUSA

Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador: 1CC7ED58

ASSESSORIA GERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 003/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Sertanópolis, NOTIFICA, por este Edital, nos termos do artigo 153 e da Lei Municipal n.º 1.508/2007 e artigo 15, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.687/2009, os seguintes proprietários de lotes sujos e com vegetação alta no Município de Sertanópolis, que se encontram em local incerto ou não foram, por diversas vezes, localizados:

ASSESSORIA GERAL

DECRETO Nº 205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Sertanopolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orcamentaria 3388/2025 de 18/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 ADMINISTRACAO
E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
02.030 ASSESSORIA DE GOVERNO,
COMUNICACAO
E
CERIMONIAL
02.030.04.122.0002.2.013 MANUTENCAO
DOS
SERVICOS DE ASSESSORIA
DE
GOVERNO,
COMUNICACAO
E
CERIMONIAL
18 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
12 DEPARTAMENTO
DE
DESPORTO E LAZER
12.030 DIVISAO DE RECREACAO E
LAZER
12.030.27.813.0019.2.094 MANUTENCAO
DOS
SERVICOS RECREATIVOS E
LAZER
OUTROS
SERVICOS
DE
466 - 3.3.90.39.00.00 1000 TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA
7.000,00
Total Suplementação: 16.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
12 DEPARTAMENTO
DE
DESPORTO E LAZER
12.020 DIVISAO DE ESPORTES
12.020.27.812.0019.2.093 MANUTENCAO
DO
DESPORTO COMUNITARIO
460 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA
16.000,00
Total Redução: 16.000,00

CADASTRO: 6254 - Quadra: 16 / Lote: 18.B – JARDIM AMANCIO SECCO, Proprietário(a): PEDRO ORTIZ BORGES. Processo N° 227/2026 – NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO N° 327/2026.

CADASTRO: 10608 - Quadra: 9 / Lote: 2 – JARDIM ALTO DA BOA VISTA, Proprietário(a): ALINE GRANADO DO NASCIMENTO. Processo N° 224/2026 – NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO N° 319/2026.

Ficam, os notificados, cientes de que possuem como último prazo a data de 30/09/2026, para a efetiva limpeza do lote , cientificada. Ainda, que o proprietário mantenha o lote sujo, cobertos de mato e com plantas de espécie alta constitui infração ao disposto nos artigos 11 e 88 da Lei Municipal n.º 1.508/2007 (Código de Posturas) e artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.687/2009 (Lei de Controle e Prevenção Permanente à Dengue e Febre Amarela). Após esta data, se os proprietários não procedam à limpeza de seu lote, serão multados no valor de 03 UFM – Unidade Fiscal do Município (R$ 367,89 – trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), à 10 UFM (R$ 1226,30 – mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) sendo que a cada vez que for verificada a reincidência, haverá aplicação de multa em dobro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS Divisão de Fiscalização

Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador: DF0E1667

DEPARTAMENTO DE COMPRA E LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 236/2026

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 236/2026 LEI FEDERAL N.º 14.133/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, sito à Av. Doutor Vacyr Gonçalves Pereira nº342, inscrita no CNPJ/MF nº76.245.034/0001-08, neste ato representado por sua prefeita municipal, senhora Ana Ruth Secco .

CONTRATADO: OLIVEIRA & MACOLLA LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARADORES EM MADEIRA PARA USO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO. VALOR: R$2.380,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

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