DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
“Art. 2º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
13.392.0013.2.116 Emenda Impositiva para Atividades culturais
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.”
Art. 3º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 3086, de 07/04/2026.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: F92A910B
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3180/2026
Data 15/09/2026
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU , GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI . Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 12 | Secretaria Munic. de Cultura e Turismo |
|---|---|
| 12.01 | Departamento Adm. de Cultura |
| 133920013.2.119000 | Aplicação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
| 3.3.90.39 (6197) (1063) | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 |
Total............................................R$ 5.000,00
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 12 | Secretaria Munic. de Cultura e Turismo |
|---|---|
| 12.01 | Departamento Adm. de Cultura |
| 133920013.2.119000 | Aplicação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
| 3.3.90.48 (5645) (1063) | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 5.000,00 |
Total............................................R$ 5.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 47F7C352
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3181/2026
Data 15/09/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos previdenciários conforme processos abaixo relacionados, observando a legislação vigente: LEV G4 Glosa Compensação horas extras
| Mês Lançamento | Valor R$ |
|---|---|
| 07/2012 | 33.001,20 |
| 08/2012 | 40.863,70 |
| 09/2012 | 35.958,98 |
| 10/2026 | 34.914,70 |
| 11/2021 | 37.201,96 |
| 13/2012 | 121,53 |
| TOTAL | 182.062,07 |
Art. 2º O parcelamento será em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3º Fica autorizado a ceder para a Receita Federal como garantia do parcelamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo ”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos de encargos anuais relativos ao parcelamento.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes deste parcelamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 280E1354
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 265 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio a Servidor(a) Publico(a) de Provimento Efetivo e dá outras providências.
MARCO ANTONIO BALDÃO , Prefeito de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 65, inciso VI, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e fundamentado no artigo 127 de Lei Municipal nº 374 de 03 de março de 2008
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a licença prêmio, com período aquisitivo de 06 de junho de 2018 a 05 de junho de 2023, pelo período de 3 (três) meses, iniciando-se em 30 de agosto de 2026 e findando em 27 de novembro de 2026, ao servidor VILMAR TEIXEIRA DE CAMPOS , matrícula n°. 82, ocupante do cargo efetivo de MESTRE DE OBRAS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tunas do Paraná, 14 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito
Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador: DC6FA9F9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
www.diariomunicipal.com.br/amp 474