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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 473

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Publicado por: Carlos Sniezko

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3178/2026

Código Identificador: 74D8A19C

Data 15/09/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 23/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 093/2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas e dirigentes do Centro de Treinamento Daido Figth Team Ltda, para participar do Campeonato Internacional Kyokushin Ikomatsushima 2026, na cidade de Naviraí/MS.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ENGEPEÇAS PARA REVISÃO DE 2000 HORAS DA ESCAVADEIRA JS SERIE 3368289.

FUNDAMENTO LEGAL

ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI N° 14133/21

CONTRATADA ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N° 05.063.653/0002-14

PREÇO R$ 13.943,00 (TREZE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS).

PRAZO DE VIGÊNCIA

O PRAZO DE VIGÊNCIA SERÁ DE 06 (SEIS) MESES.

Publicado por: Carlos Sniezko Código Identificador: 9E7D89FA

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3177/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar atletas e dirigentes do Centro de Treinamento DFT, inscrito no CNPJ sob o nº 21.596.298/0001-14, localizado na Av. São Paulo, nº 367, Centro, Três Barras do Paraná, para participar do Campeonato Internacional Kyokushin Ikomatsushima 2026, na cidade de Naviraí/MS.

§ 1º A saída está prevista para as 03:00h do dia 19 de setembro de 2026, com retorno no mesmo dia.

§ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo Centro de Treinamento DFT.

Art. 2º O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.

Art. 3º As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada:

08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador

3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.

Data 15/09/2026

3.390.14 Diárias Pessoal Civil

3.390.30 Material de Consumo

Abre crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 103.700,00 (cento e três mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

08
Secretaria Munic. de Esportes
08.01
Departamento de Esportes
278120014.2.040000
Manutenção do Desporto Amador
3.3.90.30(6189) (3705)
Material de consumo
11.407,00
3.3.90.32 (6190) (3705)
Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita

64.709,00
3.3.90.39 (6191) (3705)
Outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica

27.584,00
Total........................................R$ 103.700,00
Art. 2ºPara a cobertura do presente Crédito Especial s
excesso de arrecadação,da seguinte fonte:

erá utilizado o
Fonte
Especificação
Valo
r R$
3705
Programa PROESPORTE/COPEL
103.
700,00

Total........................................R$ 103.700,00

Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 3023/2025.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: E5D7CD22

3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de setembro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 61E1FAFE

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3179/2026

Data 15/09/2026

Altera o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 3086, de 07/04/2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3086, de 07/04/2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º .............................................

“ ................................Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).”

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3086, de 07/04/2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, passa a ter a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amp 473