DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 49AC06A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 154-2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N. 1/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 154/2026
O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2024, conforme edital nº 001/2024 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 18/2024.
2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Turvo, PR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 20 do EDITAL nº 001/2024.
3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Concurso Público, conforme item 20.8 do Edital nº 001/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Professor – Passa Quatro- 20h/semanal
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 13958 | Mayara Padilha de Mattos | 3º |
4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Turvo, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 5CE02948
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 656-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, inciso II, e 38 a 43 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turvo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 02/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Servidor Público Municipal de Turvo, especialmente quanto à classificação dos cargos, suas atribuições, requisitos e respectivas responsabilidades;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7.007/2026, que trata do procedimento de readaptação funcional da servidora LUCÉLIA VENNEK, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza;
CONSIDERANDO a avaliação da capacidade laboral da servidora e as limitações funcionais identificadas no curso do processo administrativo;
CONSIDERANDO o parecer e as conclusões da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional, instituída pela Portaria nº 650/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA à servidora LUCÉLIA VENNEK , ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Turvo/PR, nos termos dos artigos 38 a 43 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023, observadas as conclusões da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional.
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: EF64E2F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 68/2025
Segundo Termo Aditivo - Contrato Administrativo nº 146/2025 – Pregão Eletronico Nº68/2025– Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR) – Contratada:SAUDAX MEDICINA LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.741.163/0001-37, com sede localizada na Rua Coronel Lustosa, N°1297 no Município de Guarapuava/PR, CEP 85.010-060, neste ato representada por Anahia Andrade Bianco, portador da cédula de identidade Nº 7.131.820-6 e inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 032.555.419-64– Valor do Aditivo: Fica aditivado o valor de R$ 10.574,20 (dez mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), sendo um acréscimo de aproximadamente 5,61% do Contrato original – Prazo de Vigência: Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 146/2025, de forma que a data final passa a ser 24 de março de 2027 – Gestora: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto – Fiscal: Paulo Henrique Zander - Foro: Guarapuava (PR) - Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada.
Art. 2º Durante o período de readaptação funcional temporária, a servidora exercerá, na Secretaria Municipal de Saúde, atividades compatíveis com sua capacidade laboral e com as limitações funcionais identificadas no Processo Administrativo nº 7.007/2026, tomando-se como referência atividades de natureza administrativa e de recepção, compatíveis com as atribuições previstas para o cargo de Recepcionista.
Art. 3º A readaptação funcional de que trata esta Portaria terá caráter temporário, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, contado a partir do efetivo início das atividades de readaptação, sem prejuízo de eventual alteração do período, caso assim seja recomendado pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional, nos termos do art. 40, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 03/2023.
Art. 4º A servidora deverá apresentar-se, no dia 16 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Saúde, para início das atividades decorrentes da presente readaptação funcional temporária, após o término de sua licença para tratamento de saúde.
Art. 5º Compete ao Departamento de Recursos Humanos e à Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional acompanhar, monitorar e operacionalizar o processo de readaptação funcional, nos termos do art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 03/2023.
Art. 6º Durante o período de readaptação, será realizado o monitoramento da servidora no ambiente de trabalho, compreendendo, especialmente:
I – A adaptação da servidora às atividades que lhe forem atribuídas;
www.diariomunicipal.com.br/amp 476