DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 105 de 15 de junho de 2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o Processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).
Art. 2º - Formar Comissão Eleitoral para coordenar o processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros representantes da Sociedade Civil:
-
Valdete Aparecida Bento Cavalheiro Bonacin (APAE)
-
Lídia Maria Garcia (Rotary Clube)
-
Talita Dayane da Cruz (APMF Centro Municipal de Educação Infantil Profª Elza Christiane Cervi
Parágrafo Único. Esta Comissão tem a função de coordenar o processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).
Art. 4º - A Comissão Eleitoral fará a divulgação do período da inscrição, para que as organizações da Sociedade Civil tenham conhecimento e as informações necessárias para participação deste processo.
Art. 5º - Poderão habilitar-se a esse processo: cinco representantes de organizações da Sociedade Civil no âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas na forma da Lei Municipal nº 3.851 de 27 de agosto de 2024 e Regimento Interno do CMDCA.
Art. 6º - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028), acontecerá conforme cronograma:
| Data | Denominação da Atividade |
|---|---|
| 15/09/2026 a 25/09/2026 | Período de inscrição (habilitação) das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA (mandato 2026-2028) perante a Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMDCA na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura) no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h30, em dias úteis, através do preenchimento/protocolo da ficha de inscrição (anexo I); Declaração (anexo II); entrega dos documentos, conforme art. 7º deste Edital. |
| 28/09/2026 a 30/09/2026 | Análise da Comissão Eleitoral dos documentosprotocolados |
| Até 02/10/2026 | Divulgação do resultado provisório da Habilitação das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA (mandato 2026-2028), através de Edital do CMDCA. |
| 05/10/2026 e 06/10/2026 | Prazo para recurso, o qual deverá ser protocolado por escrito à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMDCA na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura), no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h30 |
| 07/10/2026 e 08/10/2026 | Análisepela Comissão Eleitoral do recurso, se houver. |
| 09/10/2026 | Assembleia própria Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) – Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190 – Jardim Vésper. Horário: 14h30 |
| 13/10/2026 | Divulgação/Homologação do resultado final das entidades eleitas enquanto representantes da sociedade civil para compor o mandato 2026-2028 CMDCA, através de Edital do CMDCA. |
| 23/10/2026 | Reunião do CMDCA/Posse dos Conselheiros e Eleição do Presidente e Vice-presidente. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) – Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190 – Jardim Vésper. Horário: 14h30 |
Art. 7º - No ato da inscrição as entidades da sociedade civil deverão apresentar:
a) Formulário de inscrição preenchido (anexo I deste Edital);
b) Cópia do CNPJ;
c) Estatuto da entidade onde constam as finalidades da mesma;
d) Cópia da ata de fundação da entidade registrada em cartório;
e) Ata da última reunião;
f) Declaração comprovando suas atividades há pelo menos 01 (um) ano, conforme anexo II deste Edital.
Art. 8º - Todas as entidades habilitadas deverão participar da Assembleia própria que ocorrerá no dia 09/10/2026.
Art. 9º - . Deverão votar e ser votadas as Organizações da Sociedade Civil habilitadas neste processo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mandato 2026-2028.
Art. 10 - Serão eleitas as entidades que terão maior número de votos, através de cédula, a partir das considerações da Comissão Eleitoral, no qual será lavrado ata das entidades eleitas.
Parágrafo único . As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão eleitoral.
Art. 11 - Caso haja empate na votação, será considerado como critério de desempate, a entidade da sociedade civil com mais tempo de atuação, conforme data estabelecida na ata de fundação registrada em cartório e ou outro documento apresentado que consta a informação solicitada.
Art. 12 - Poderá participar da Assembleia própria qualquer pessoa da comunidade interessada na condição de ouvinte.
Art. 13 - Será publicado o resultado final das Organizações da sociedade civil eleitas para compor o mandato 2026-2028 CMDCA, através de Edital do CMDCA, no Diário Oficial dos Municípios e site da Prefeitura Municipal de Andirá, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
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