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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 515

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução nº 105 de 15 de junho de 2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o Processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).

Art. 2º - Formar Comissão Eleitoral para coordenar o processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).

Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros representantes da Sociedade Civil:

Parágrafo Único. Esta Comissão tem a função de coordenar o processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028).

Art. 4º - A Comissão Eleitoral fará a divulgação do período da inscrição, para que as organizações da Sociedade Civil tenham conhecimento e as informações necessárias para participação deste processo.

Art. 5º - Poderão habilitar-se a esse processo: cinco representantes de organizações da Sociedade Civil no âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas na forma da Lei Municipal nº 3.851 de 27 de agosto de 2024 e Regimento Interno do CMDCA.

Art. 6º - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2026-2028), acontecerá conforme cronograma:

Data Denominação da Atividade
15/09/2026 a 25/09/2026 Período de inscrição (habilitação) das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA
(mandato 2026-2028) perante a Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMDCA na Rua Mauro Cardoso
de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura) no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h30, em dias
úteis, através do preenchimento/protocolo da ficha de inscrição (anexo I); Declaração (anexo II); entrega dos
documentos, conforme art. 7º deste Edital.
28/09/2026 a 30/09/2026 Análise da Comissão Eleitoral dos documentosprotocolados
Até 02/10/2026 Divulgação do resultado provisório da
Habilitação das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA (mandato 2026-2028),
através de Edital do CMDCA.
05/10/2026 e 06/10/2026 Prazo para recurso, o qual deverá ser protocolado por escrito à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do
CMDCA na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura), no horário das 08h às 11h30m
e das 13h30m às 16h30
07/10/2026 e 08/10/2026 Análisepela Comissão Eleitoral do recurso, se houver.
09/10/2026 Assembleia própria
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) – Rua Mauro
Cardoso de Oliveira nº 190 – Jardim Vésper.
Horário: 14h30
13/10/2026 Divulgação/Homologação do resultado final das entidades eleitas enquanto representantes da sociedade civil
para compor o mandato 2026-2028 CMDCA, através de Edital do CMDCA.
23/10/2026 Reunião do CMDCA/Posse dos Conselheiros e Eleição do Presidente e Vice-presidente.
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) – Rua Mauro
Cardoso de Oliveira nº 190 – Jardim Vésper.
Horário: 14h30

Art. 7º - No ato da inscrição as entidades da sociedade civil deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição preenchido (anexo I deste Edital);

b) Cópia do CNPJ;

c) Estatuto da entidade onde constam as finalidades da mesma;

d) Cópia da ata de fundação da entidade registrada em cartório;

e) Ata da última reunião;

f) Declaração comprovando suas atividades há pelo menos 01 (um) ano, conforme anexo II deste Edital.

Art. 8º - Todas as entidades habilitadas deverão participar da Assembleia própria que ocorrerá no dia 09/10/2026.

Art. 9º - . Deverão votar e ser votadas as Organizações da Sociedade Civil habilitadas neste processo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mandato 2026-2028.

Art. 10 - Serão eleitas as entidades que terão maior número de votos, através de cédula, a partir das considerações da Comissão Eleitoral, no qual será lavrado ata das entidades eleitas.

Parágrafo único . As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão eleitoral.

Art. 11 - Caso haja empate na votação, será considerado como critério de desempate, a entidade da sociedade civil com mais tempo de atuação, conforme data estabelecida na ata de fundação registrada em cartório e ou outro documento apresentado que consta a informação solicitada.

Art. 12 - Poderá participar da Assembleia própria qualquer pessoa da comunidade interessada na condição de ouvinte.

Art. 13 - Será publicado o resultado final das Organizações da sociedade civil eleitas para compor o mandato 2026-2028 CMDCA, através de Edital do CMDCA, no Diário Oficial dos Municípios e site da Prefeitura Municipal de Andirá, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

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