DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
1.10. O CONSAMU tem como finalidade executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar/hospitalar que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos da legislação pertinente, sendo que os empregados contratados poderão atuar em unidades de saúde, conforme pactuado nos Contratos de Programa/Rateio, respeitando-se as atribuições dos empregos públicos previstos neste Edital e legislação complementar.
1.11. Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as), poderá haver cursos de capacitação, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
1.12 . É vedada a manutenção de duplo vínculo de emprego no âmbito do CONSAMU quando a acumulação resultar em jornadas incompatíveis ou impedir o cumprimento dos períodos mínimos de descanso previstos na legislação trabalhista, especialmente nos casos de jornada 12x36, nos termos da Portaria nº 348/2025. O candidato deverá declarar, no ato da contratação, a existência de eventual vínculo empregatício, ficando a manutenção do vínculo condicionada à análise e à comprovação da compatibilidade de horários pelo Setor de Recursos Humanos, quando cabível.
- DAS INSCRIÇÕES
O Processo Seletivo Simplificado para os empregos públicos será realizado pelo CONSAMU. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do link: https://consamu.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01M2JMPDQE4MNSAZY8X1M0PA1W no período entre 08h00min do dia 16 de setembro de 2026 e às 23h59min do dia 01 de outubro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar (cópias legiveis, frente e verso) dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados): Cópia de documento oficial válido e com foto.
Documentação para comprovação de escolaridade e habilitação profissional, conforme segue por emprego público: NÍVEL MÉDIO deverá ser apresentado certificado de conclusão ;
NÍVEL TÉCNICO (COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE) deverá apresentar Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade); NÍVEL TÉCNICO (SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE) deverá apresentar certificado de conclusão do curso;
NÍVEL SUPERIOR deverá apresentar Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade);
MOTORISTA SOCORRISTA (condutor de ambulância) deverá apresentar habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, CNH Categoria mínima D e Curso CETVE (condutores de veículo de transporte de emergência), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie).
2.3. As informações prestadas no formulário de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.3.1. Uma vez efetivada a inscrição os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações.
2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar a vaga para a qual pretende se inscrever.
2.4.1 . No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a lotação desejada, estando ciente de que será alocado(a) de acordo com as necessidades do CONSAMU. A lotação pretendida será atendida conforme as possibilidades disponíveis.
2.5. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO;
2.6. Caso seja realizada mais de uma inscrição para o mesmo emprego público na mesma lotação, será considerada a última inscrição.
2.7. Será aceita apenas uma inscrição por emprego público e lotação, não poderá o(a) candidato(a) inscrever-se duas vezes para a mesma vaga. 2.8. A Comissão Organizadora, Examinadora / Julgadora do processo de seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet.
2.9. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10. A não observação de qualquer dos itens solicitados no item 2.2. implica no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição. 2.11. Não há taxa de inscrição para o presente processo seletivo.
2.12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.12.1. Em obediência ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, e o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão destinadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas por empregos público e cidade previstos neste Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Emprego Público, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais.
2.12.1.1. Na inexistência de candidatos(as) habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos(s) demais candidatos(as) habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.12.1.2 . Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para Pessoas com Deficiência.
2.12.2. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá manifestar expressamente seu interesse, conforme formulário de inscrição.
2.12.2.1. Ao realizar a inscrição nessa condição, o candidato declara estar ciente de que sua deficiência não impede o exercício pleno e adequado das atribuições inerentes ao emprego público pretendido, comprometendo-se a apresentar laudo médico comprobatório nos termos estabelecidos neste edital.
2.12.2.2. O candidato que concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, caso aprovado e convocado para admissão, deverá preencher e assinar uma autodeclaração atestando que sua deficiência não impede o pleno exercício das atribuições inerentes ao emprego público para o qual foi aprovado.
2.12.3 . A perícia médica pré-admissional ficará sob a responsabilidade de uma comissão multiprofissional, a ser designada pelo CONSAMU após a convocação do(a) candidato(a) para etapa de exames pré-admissionais.
2.12.4 . Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.12.1. resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por Emprego Público/Lotação.
2.12.5. O direito a vaga reservada a Pessoa com Deficiência será definido pelo laudo apresentado, conforme item 2.12.6. deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do CONSAMU.
2.12.6. Para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá indicar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência, no devido campo, a apresentar no ato da admissão laudo médico que comprove sua condição.
2.12.6.1. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.12.6.2. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração.
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