DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
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2.12.7. O laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos do CONSAMU, quando da convocação para admissão no Emprego Público.
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2.12.8. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 06 (seis) meses que antecede a data de convocação para admissão no Emprego Público. O laudo superior a 06 (seis) meses deverá ser validado pela perícia médica nomeada pelo CONSAMU, quando dos exames pré-admissionais.
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2.12.9. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
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2.12.10. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os(as) candidatos(as), inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência.
2.12.11 . Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.
2.12.12. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a) e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.
2.12.13. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital e chamamento para a contratação, que serão divulgadas através de extratos de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), e a integra do Edital no site www.consamu.com.br.
DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos, conforme artigo 5º - Portaria nº 014/2024 .
A classificação do processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência profissional comprovada; A análise das documentações constantes no item 2 (Das inscrições) é de caráter eliminatório.
Será eliminado do certame o(a) candidato(a) que não apresentar todas as documentações exigidas, conforme as especificações deste edital. Somente será realizada a avaliação de experiência profissional e títulos o(a) candidato(a) que tiver apresentado corretamente a documentação do item 2, observando obrigatoriamente o disposto no item 4.2 deste Edital, ou seja, com o envio de todos os documentos no ato da inscrição, por meio do sistema eletrônico indicado.
A avaliação curricular de experiência profissional e títulos será de caráter classificatório.
Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, devendo os(as) candidatos(as) atenderem os demais critérios estabelecidos neste Edital, e servirá apenas como critério de classificação dos inscritos.
Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará. O atendimento às exigências dispostas no edital e neste documento é de responsabilidade do(a) candidato(a), bem como a qualidade de arquivo inserido no sistema, que será desconsiderado no caso de não visibilidade, manchas ou não fidedignidade ao documento original. 3.10. Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) por ordem de pontuação.
4. AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS
4.1. A Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção, designada pela Portaria nº 189/2026, avaliará os currículos e atribuirá a pontuação, nos termos do anexo II deste Edital.
4.2. O(A) candidato(a) deverá anexar seus títulos e documentos no sistema eletrônico, informado neste edital, no ato de sua inscrição.
4.3. Os documentos que não forem apresentados pelo(a) candidato(a) para conferência não serão validados e serão desconsiderados para fins de avaliação.
4.4. O atendimento às exigências dispostas no edital e neste documento é de responsabilidade do(a) candidato(a), bem como a qualidade do arquivo inserido no sistema, que será desconsiderado no caso de não visibilidade, manchas ou não fidedignidade ao documento original.
4.5. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre o título apresentado, a Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção o desconsiderará.
4.6 . Não serão aceitas documentações após a finalização da inscrição.
4.7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
4.7.1. Na avaliação de títulos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data da inscrição do(a) candidato(a). Os títulos representativos de cursos com término após a data da inscrição não serão computados para fins de pontuação.
4.7.2 . Para fins de avaliação de títulos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado.
4.7.3 . Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso.
4 . 7.3.1. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
4 . 7.3.2. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.
4 . 7.4 . A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
4 . 7.5 . Participação em cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios e congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte), serão validados e computados apenas com a data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos.
4.7.6.1. Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego público.
4.7.6.2. A carga horária dos certificados e de cada emprego público deve ser verificada conforme anexo II.
4.7.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
4.8 . DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
4.8.1. Será considerado para pontuação de experiência profissional somente o documento que especificar cargo e função exigidos no edital, conforme anexo II.
4.8.2. Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, respeitando o estipulado no anexo II, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
4.8.3. Para efeito de experiência profissional, considerar-se-á 01 (um) mês, o período igual ou superior a 25 dias.
4.8.4. A experiência profissional poderá ser comprovada por:
4.8.4.1. CONTRATO DE TRABALHO - Será aceita, para fins de comprovação de experiência profissional, a apresentação de Contrato de Trabalho que atenda aos seguintes critérios:
www.diariomunicipal.com.br/amp 545