DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
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4.8.4.1.1. Esteja devidamente assinado pelo empregador, contendo carimbo da empresa e/ou assinatura digital válida;
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4.8.4.1.2. Informe claramente a função desempenhada, a data de início e a data de término do vínculo empregatício, bem como local de execução do trabalho;
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4.8.4.1.3. Não será contabilizado qualquer período com data futura em relação à data de publicação deste edital;
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4.8.4.1.4. Caso não seja possível identificar com clareza e precisão as datas de início e término do vínculo, a Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora desconsiderará o respectivo período para fins de pontuação.
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4.8.4.2 . CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), física ou digital, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função, quando for necessário para indicação do cargo correspondente ao que está concorrendo no presente Processo Seletivo. 4.8.4.2.1. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital, quando não houver registro de baixa do vínculo empregatício, será considerada, para fins de cotabilização de encerramento da experiência, a data de emissão do documento apresentado.
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4 . 8.4.2.2. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) fisica, quando não houver registro de baixa do vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento complementar que comprove o período de permanência no cargo/função, contendo data de início e fim do vínculo. 4 . 8.4.2.3. Caso não seja possível identificar as datas de início e término do vínculo empregatício, a Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção desconsiderará o respectivo período para fins de pontuação.
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4.8.4.3. ATESTADO/DECLARAÇÃO de tempo de serviço com assinatura e carimbo e/ou assinatura digital do empregador, atestando a função desempenhada com data de início e fim da atividade, bem como local de execução do trabalho.
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4.8.5. Não serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades de estágio ou atividades extracurriculares.
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4.8.6. Serão desconsiderados os documentos apresentados que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
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4.8.7. Não serão aceitas documentações após a finalização da inscrição.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos(as), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
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5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição deste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
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5.1.2. Candidato(a) mais idoso.
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5.1.3. Sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local, dia e horário previamente definido pela Comissão Organizadora, Examinadora/Julgadora do processo de seleção, em ato público, sendo que tal ato será divulgado no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no site www.consamu.com.br.
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
6.1 . O resultado será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e a íntegra do Edital no site www.consamu.com.br.
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6.2. O prazo para recurso é de dois dias a contar da data de publicação do ato a ser impugnado, que será divulgado através de extrato de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), e a íntegra do Edital no site www.consamu.com.br.
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6.3. Os recursos e demais documentos devem ser informados via Protocolo on-line, nos prazos e horários definidos neste edital.
6.3.1. O pedido de recurso implicará na reanálise completa da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) requerente. Após a reanálise, sua nota/classificação poderá ser eventualmente alterada, seja para mais ou para menos, podendo até mesmo levar à desclassificação do(a) candidato(a), caso não atinja a nota mínima exigida para aprovação.
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6.3.1.1. Os recursos interpostos serão respondidos de forma individualizada aos candidatos. Caso o resultado da análise de algum recurso ocasione alteração na classificação geral dos(as) candidatos(as), será publicado no edital de homologação final.
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6.3.1.2. Do julgamento do recurso interposto pelo(a) candidato(a) não caberá nenhum recurso à comissão organizadora.
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6.3.1.3 . Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidas neste Edital.
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6.4. Os extratos de homologação, inclusive a homologação das inscrições, resultado final e chamamento serão publicados no Diário Oficial do CONSAMU (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e a íntegra dos Editais no site www.consamu.com.br.
6.5. Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do processo seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados dentro das vagas serão convocados dentro do prazo de validade do processo seletivo, sendo que este terá validade de 06 (seis) meses da data de homologação. 6.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos editais que serão publicados.
. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
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7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
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7.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
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7.3. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
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7.4. Estar quite e liberado do serviço militar, para os(as) candidatos(as) do sexo masculino através de comprovação;
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7.5. Possuir documento oficial de identidade e CPF;
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7.6. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
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7.7. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo(a) candidato(a);
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7.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou Emprego Público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
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7.9. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
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7.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
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7.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do Emprego Público pretendido;
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7.12. Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social;
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7.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para admissão no Emprego Público.
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7.14. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a), se aprovado e convocado para admissão no Emprego Público.
. DA CONTRATAÇÃO
A convocação para contratação dos(as) candidatos(as) classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CONSAMU.
www.diariomunicipal.com.br/amp 546