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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 549

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

  1. Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; 17. Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;

  2. Prever, prover e controlar o material e equipamentos das unidades de saúde, conforme rotinas pré-estabelecidas; 19. Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;

  3. Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem, seja pessoalmente ou por meio de comunicação, orientando quando for o caso os procedimentos a serem realizados nas prescrições de enfermagem e/ou nas condutas estabelecidas pelo médico regulador; 21. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; 22. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; 23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; 24. Desempenhar outras atividades correlatas. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; 2. Ser responsável e disciplinado; 3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações; 4. Possuir senso de organização; 5. Possuir autocontrole; 6. Possuir capacidade de atenção e de concentração; 7. Demonstrar sensibilidade e humanização no desenvolver de suas atividades; 8. Demonstrar afetividade; 9. Demonstrar destreza manual; 10. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação; 11. Estar apto a interpretar linguagem verbal e não verbal; 12. Possuir capacidade de comunicação; 13. Saber ouvir; 14. Demonstrar capacidade de liderança; 15. Observar os preceitos éticos da atividade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo; b) Manipula documentos sigilosos. PRÉ-REQUISITOS: a) Ensino Superior completo em Enfermagem; b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição; c) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

  1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; 2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição médica;

  2. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação; 4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;

  3. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;

  4. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário; 7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento; 8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos; 9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; 10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores; 11. Opinar na aquisição de fármacos; 12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação; 13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;

  5. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

  6. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; 16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; 17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;

  7. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade; 19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos; 20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos; 21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica; 22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância; 23. Participar de ações de vigilância epidemiológica; 24. Fiscalizar unidades, produtos e serviços; 25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria; 26. Inspecionar unidades, produtos e serviços, emitindo pareceres; 27. Assistir Diretoria do CONSAMU em assuntos atinentes à sua especialidade; 28. Responder tecnicamente pelo serviço prestados nas unidades, nos termos da legislação aplicável; 29. Desempenhar outras atividades correlatas. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

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