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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 548

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

  1. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; 3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; 4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

  2. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

  3. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

  4. Assessorar e prestar consultoria;

  5. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

  6. Planejar, organizar e administrar o serviço social dos setores onde este se fizer necessário;

  7. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;

  8. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

  9. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;

  10. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, quando se fizer necessário;

  11. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;

  12. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos;

  13. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;

  14. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;

  15. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais; 19. Assistir o CONSAMU em assuntos atinentes à sua área de atuação;

  16. Desempenhar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS:

  1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

  2. Ser responsável e disciplinado;

  3. Comunicar-se de forma clara e concisa;

  4. Ter habilidade para trabalhar em equipe;

  5. Ser dinâmico e criativo;

  6. Ser flexível; 7. Possuir sensibilidade e saber ouvir;

  7. Demonstrar habilidades para resolver conflitos e contornar situações adversas;

  8. Demonstrar discrição;

  9. Demonstrar respeito às diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, e outras;

  10. Observar os preceitos éticos da atividade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) O atendimento a público externo é inerente à atividade; b) Manipula documentos sigilosos. PRÉ-REQUISITOS: a) Ensino Superior completo em Serviço Social; b) Registro no Conselho de Classe correspondente.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

  1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;

  2. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada;

  3. Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem;

  4. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

  5. Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;

  6. Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

  7. Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico;

  8. Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;

  9. Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção e de doenças infectocontagiosas;

  10. Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia;

  11. Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;

  12. Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes;

  13. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades de saúde e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;

  14. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

  15. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;

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