Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 576

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

mínimo, 20 mm de espessura, na cor preta. O palco
deverá possuir altura mínima de 2,30 metros, com piso
totalmente acarpetado, escada de acesso e rampa de
acessibilidade, além de escadas laterais de serviço.A
estrutura deverá possuir fechamento inferior em lona tipo
mosaico, fechamento frontal em lona, fechamento de
fundo e laterais em lona antichama e cobertura em
formato duas águas, confeccionada em lona tipo Night &
Day. Deverá ser fornecida House Mix para acomodação
das mesas de PA e Monitor, tipo tenda, medindo, no
mínimo, 4,40 m x 2,20 m. O palco deverá contemplar
ainda: 02 (duas) torres para Fly PA e painéis de LED
(tipo caixote), modelo tipo caixote, confeccionadas em
alumínio Q30, com 9,00 metros de altura, compostas por
12 torres, acrescidas de 06 (seis) metros de estrutura
lateral para instalação de painéis de LED, no mínimo,
totalizando: 12 peças q50 4 mt, 12 peças q50 2 mt, 68
peças 4mt q30, 48 peças de 5 m q30, 24 peças 2mt q30,
24 peças de 3 mt q30, 8 peças 1,50mt, 16 peças 1mt q30,
48 cubos 05 faces. A empresa contratada será
responsável pelo fornecimento de toda a estrutura,
materiais,
equipamentos,
acessórios,
transporte,
montagem,
manutenção,
operação
técnica
e
desmontagem, devendo atender integralmente às normas
de segurança vigentes e apresentar ART/RRT e laudos
técnicos
exigidos
pelos
órgãos
competentes.
PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA.
Total R$ 30.000,00

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. DATA DA ASSINATURA: 15 de Setembro de 2026.

Iporã – PR, 15 de Setembro de 2026.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 5BB36D1B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IRATI – PR

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

A Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), que tem como um de seus principais instrumentos o reconhecimento e a valorização de Pontos e Pontões de Cultura - entidades e coletivos de base comunitária que já desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.

O presente Edital destina-se ao desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Irati - PR, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) Ciclo 02/2025 do município, código nº #6IMLPZGDJ3PP4, habilitado junto ao Ministério da Cultura (MinC). Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), com as alterações dos Decretos nº 12.257/2024 e nº 12.409/2025, na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024 (ou ato normativo correspondente em vigor, que regulamenta a PNCV), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

Este Edital tem por objeto a premiação de iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura do município de Irati - PR, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas.

www.diariomunicipal.com.br/amp 576