DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas por parte do contemplado, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo, atendendo às ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014) e às demais políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura.
2.2. Quantidade de Pontos e Pontões a serem premiados
Serão premiadas 12 (doze) entidades e/ou coletivos culturais, sendo 6 (seis) vagas de ampla concorrência, 3 (três) para pessoas negras (pretas ou pardas), 2 (duas) para pessoas indígenas e 1 (uma) para pessoas com deficiência, conforme a distribuição de vagas e cotas prevista no Anexo I deste Edital.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou de rendimentos, ou disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas poderão ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada Ponto ou Pontão de Cultura selecionado receberá a premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor total deste Edital é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso esta não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Programática: 18.001.13.392.1301.2.132.3.390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Fonte do Recurso: 1000; Código Reduzido: 385;
Conforme Decreto Municipal nº 426/2026, publicado em 15/06/2026 (Edição 3551), e Decreto Municipal nº 606/2026, publicado em 10/09/2026 (Edição 3612), que abriram o respectivo Crédito Adicional Suplementar.
2.4. Prazo de inscrição
Das 00h do dia 16/09/2026 até as 23h59 do dia 04/10/2026, conforme o cronograma deste Edital.
2.5.Quem pode participar
Poderão participar deste edital:
I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratadas, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV- Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
2.6. Quem não pode participar
Não podem participar do presente Edital:
I - Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II - Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
III- Instituições privadas com fins lucrativos;
IV- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
V- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
VI- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VII- Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VIII- Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
IX- Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que possuam, dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), membro do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
X- candidaturas que possuam, dentre seus dirigentes ou representantes, agente público com vínculo ativo na administração direta e indireta do município de Irati - PR, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Turismo e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal da Fazenda e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e unidades subordinadas, ou nos Órgãos Estratégicos da Administração Pública Municipal (Gabinete, Ouvidoria Pública Municipal, Procuradoria Geral) e unidades subordinadas, bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes públicos;
XI- Partidos políticos e suas instituições;
XII- Candidaturas que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Irati - PR, com o Estado do Paraná ou com a União;
XIII- Candidaturas cujo representante, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
XIV- Candidaturas cujo representante se encontre, durante a vigência deste edital, impossibilitado de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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