DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
XV- Entidades ou coletivos não residentes, sediados ou domiciliados no município de Irati - PR;
XVI- Entidades ou coletivos não inscritos no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural de Irati (Lei Municipal nº 2909/2009, Artigo 6º) até a data final de entrega dos Termos de Premiação Cultural, estabelecida no cronograma deste Edital;
XVII- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
XVII- Membro da Comissão de Seleção e Análise ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
XIX- Agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta deste Edital, na etapa de análise das candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem o Conselho Municipal de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas neste item.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, não inviabilizando sua participação neste Edital.
2.7.Em quantas candidaturas cada entidade ou coletivo pode se inscrever
Cada entidade ou coletivo cultural poderá se candidatar apenas 1 (uma) vez no presente edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
3.CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificados por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I- Obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção e Análise a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados, o que lhe caracterizará como "pré-certificada";
II- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como "certificada".
Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, a candidatura será desclassificada.
Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
As entidades e coletivos já certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, uma vez confirmada essa certificação pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, farão jus ao indutor de pontuação (bônus) de que trata o Anexo II deste Edital.
Atenção! Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste edital.
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital.
A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, não compromete o possível recebimento da premiação.
4.ETAPA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período indicado no cronograma deste Edital (item 13.5), por meio de formulário eletrônico (Google Forms), disponibilizado no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScBsJIEFmtKgIEotkDmQvIoMHa0RBSFrY2 Q27G1yS7UqnZYA/viewform.
Atenção! Entidades e coletivos culturais que necessitarem de apoio para preencher o Formulário de Inscrição, ou que não tenham acesso adequado à internet, poderão optar pela Inscrição Assistida, realizada presencialmente na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR (Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati - PR, CEP 84500-076), de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h, dentro do período de inscrições. A Inscrição Assistida será registrada por servidor público designado para esta função, que auxiliará o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo III) e o envio dos documentos exigidos.
A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos, conforme a natureza jurídica da candidatura:
4.1. Coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ)
a) Formulário de Inscrição (Anexo III);
b)Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo coletivo cultural há pelo menos 2 (dois) anos no município de Irati - PR (fotos, cartazes, folhetos, material audiovisual, publicações, depoimentos, convites, cartas de reconhecimento, entre outros), sendo importante que ao menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à data de publicação deste edital, e que sejam apresentados também materiais recentes (últimos dois anos);
c) Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada por todos os membros do coletivo; d) Cópia de documento oficial de identidade com foto e do CPF do representante do coletivo;
e) Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo V), quando o coletivo optar por concorrer às cotas de pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas;
f) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (Anexo VI), quando o coletivo optar por concorrer à cota de pessoas com deficiência;
g) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
Atenção! Para comprovar o cumprimento cumulativo das condições do item 5 deste Edital, as autodeclarações referidas nas alíneas "e" e "f" deverão ser apresentadas: I - obrigatoriamente, pela pessoa indicada como representante do coletivo no Anexo IV; e II - por número suficiente de demais membros do coletivo que comprove, em conjunto com a autodeclaração do representante, a composição majoritária (cinquenta por cento mais um) do coletivo pelo grupo da cota pleiteada.
4.2.Entidades culturais (com CNPJ)
a) Formulário de Inscrição (Anexo III);
b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade há pelo menos 2 (dois) anos no município de Irati - PR, nos mesmos termos do item 4.1, "b";
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