DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
c) Comprovante de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
d) Cópia de documento oficial de identidade com foto e do CPF do representante legal da entidade;
e)Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo V), quando a entidade optar por concorrer às cotas de pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas;
f) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (Anexo VI), quando a entidade optar por concorrer à cota de pessoas com deficiência;
g) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
Atenção! Para comprovar o quadro de dirigentes majoritariamente composto pelo grupo da cota, as autodeclarações referidas nas alíneas "e" e "f" deverão ser apresentadas por número suficiente de dirigentes que comprove, em conjunto, a composição majoritária (cinquenta por cento mais um) do quadro de dirigentes pelo grupo da cota pleiteada, acompanhadas da ata da última eleição.
4.3.Disposições gerais da inscrição
As limitações quanto aos tamanhos e formatos de arquivos a serem submetidos estarão descritas no próprio formulário eletrônico de inscrição. Caso opte por concorrer às cotas, a entidade ou coletivo cultural deverá escolher apenas uma delas, conforme o Anexo I. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório, prejudicando a análise de itens obrigatórios, poderão ser desclassificadas na Etapa de Seleção, a critério da Comissão de Seleção e Análise.
A Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, de energia elétrica, problemas nos servidores, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Na etapa de inscrição não são exigidos os documentos de habilitação (certidões negativas e demais documentos listados no item 9 deste Edital), que serão exigidos posteriormente, apenas das candidaturas selecionadas.
5.COTAS
Cada proponente poderá concorrer a apenas uma das cotas previstas neste Edital.
Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste edital. Do total de 12 (doze) vagas deste Edital, 6 (seis) são destinadas à ampla concorrência e 6 (seis) às cotas, assim distribuídas:
a) pessoas negras (pretas ou pardas): 3 (três) vagas;
b) pessoas indígenas: 2 (duas) vagas;
c) pessoas com deficiência: 1 (uma) vaga.
Os quantitativos seguem as disposições da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
As cotas serão destinadas a entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou com deficiência, conforme o caso; e a coletivos informais (sem CNPJ) que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: a) sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou com deficiência, conforme a cota pleiteada; e
b) tenham, como pessoa física indicada representante no Anexo IV, alguém que seja, ela própria, pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena ou pessoa com deficiência, conforme a cota pleiteada.
Atenção! No caso de coletivo sem CNPJ representado por pessoa física, não basta que a maioria dos integrantes do coletivo pertença ao grupo da cota pretendida — o representante formalmente indicado no Anexo IV precisa também pertencer a esse mesmo grupo, já que é ele quem assina a autodeclaração, responde legalmente pela candidatura e é o titular da conta bancária na qual o recurso da premiação será depositado. Isso evita que a vaga de uma cota seja ocupada, na prática, por pessoa que não pertence ao grupo que a cota busca beneficiar.
As entidades e coletivos que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção.
As entidades e coletivos optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionados no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de entidade ou coletivo selecionado nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por candidatura que concorreu à mesma cota, de acordo com a ordem de classificação.
No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para as outras categorias de cotas. Caso não haja candidaturas inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146/2015.
Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas - 4 (quatro) vagas - por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, conforme o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual poderá ser cumprido em conjunto com as vagas destinadas às cotas e/ou à ampla concorrência, conforme indicação da própria candidatura no Formulário de Inscrição (Anexo III).
A meta citada no parágrafo anterior trata-se de meta transversal, e não de vagas exclusivas e reservadas: o cumprimento do percentual mínimo de 30% será verificado ao final da Etapa de Seleção, sobre o conjunto das candidaturas selecionadas, e não por meio de vagas específicas apartadas da ampla concorrência e das demais cotas. Caso, ao final do processo, não haja candidaturas habilitadas em número suficiente para o cumprimento deste percentual mínimo, tal fato será registrado em ata pela Comissão de Seleção e Análise, sem prejuízo de que a Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR possa eventualmente vir a adotar medidas de busca ativa, para ampliar a participação de entidades e coletivos com essa trajetória.
6. ETAPAS DE ANÁLISE
As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionados e/ou pré-certificados, conforme critérios definidos neste edital;
b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e pela Comissão de Seleção e Análise, na qual será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital.
7. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e/ou pré-certificadas:
a) Entendem-se por SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cota e da ampla concorrência, definidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção do Anexo II;
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