DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
b) Entendem-se por SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais nos critérios obrigatórios de avaliação, sem considerar o bônus de pontuação, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas;
c) Entendem-se por PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura (MinC) e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme o item 3 deste Edital.
A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada pela Comissão de Seleção e Análise constituída pelo município de Irati - PR, de composição paritária, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber, contando com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
A Comissão será constituída conforme definições do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC) para a execução do Ciclo 02 da PNAB, bem como da Resolução Nº 003/2025 e da Resolução nº 005/2026 do Conselho Municipal de Cultura. Ficarão proibidos de participar da avaliação de determinada candidatura os membros da Comissão que tenham interesse pessoal na premiação, que tenham participado ou colaborado com a iniciativa cultural avaliada, que tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos, ou que estejam litigando judicial ou administrativamente com a candidatura, nos termos da Resolução nº 003/2025-CMC.
Atenção! O Agente Cultural proponente, bem como seu(s) representante(s), fica(m) vedado(s) - sob pena de desclassificação imediata - de realizar qualquer contato com a Comissão de Seleção e Análise e seus membros antes da divulgação do Resultado Final, exceto pelo contato oficial de e-mail [email protected] .
Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos pelos Critérios de Avaliação, acrescida de até 5 (cinco) pontos de indutor de pontuação (bônus) para candidaturas já certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura, conforme descrito no Anexo II deste Edital, totalizando o máximo de 105 (cento e cinco) pontos.
Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e Análise (no mínimo, um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e para a ampla concorrência, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II, na ordem em que aparecem; b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; c) mediante sorteio.
Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme o item 4 deste edital; b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; c) não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos nos critérios obrigatórios de avaliação, sem considerar o bônus de pontuação.
O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR (www.irati.pr.gov.br).
8. RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO
Contra a decisão da Etapa de Seleção, e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR, que o levará ao conhecimento e apreciação da Comissão de Seleção e Análise.
O recurso deve ser apresentado conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, por meio do endereço de e-mail [email protected] , no período de 28/10/2026 a 30/10/2026, conforme o cronograma deste Edital.
O e-mail enviado para [email protected] deverá conter, em anexo, os documentos solicitados para esta etapa e, no assunto, a etapa, o número do edital e a razão social da entidade com CNPJ ou o nome do coletivo e de sua pessoa representante. Exemplo de assunto — entidade com CNPJ:
“Recurso da Seleção: Edital 002/2026 — Associação Cultural Exemplo”
Exemplo de assunto — coletivo:
“Recurso da Seleção: Edital 002/2026 — Coletivo Exemplo (representado por Maria da Silva)”
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Caso um recurso apresentado por terceiro possa afetar sua nota ou classificação na Etapa de Seleção, o proponente será notificado em 03/11/2026, pelo endereço de e-mail utilizado na inscrição no formulário eletrônico previsto no item 4 deste Edital. A notificação dará acesso ao conteúdo do recurso necessário à apresentação de contrarrazões, resguardados os dados pessoais não pertinentes à manifestação.
As contrarrazões permitem ao proponente se manifestar sobre recurso de terceiro que possa afetar sua nota ou classificação na seleção. Essa manifestação ocorre antes de a Comissão decidir sobre os recursos apresentados. Não se trata, portanto, de uma nova oportunidade de recorrer da própria nota, nem de contestar a decisão da Comissão sobre o próprio recurso anteriormente apresentado.
Os candidatos que possam ser afetados por recurso de outro candidato poderão, facultativamente, apresentar contrarrazões das 00h de 04/11/2026 até as 23h59 de 05/11/2026, por e-mail para [email protected] , identificando o recurso a que se referem e expondo os fundamentos da manifestação. O assunto do e-mail deverá indicar a etapa, o número do edital e a razão social da entidade com CNPJ ou o nome do coletivo e de sua pessoa representante.
Exemplo de assunto — entidade com CNPJ:
“Contrarrazões da Seleção: Edital 002/2026 — Associação Cultural Exemplo” Exemplo de assunto — coletivo:
“Contrarrazões da Seleção: Edital 002/2026 — Coletivo Exemplo (representado por Maria da Silva)”
A ausência de contrarrazões não impede o julgamento do recurso. A Comissão poderá iniciar a análise dos recursos durante esse período, mas concluirá o julgamento após o encerramento do prazo de contrarrazões, considerando as manifestações recebidas.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção, a lista de recursos aceitos e não aceitos e a composição da Comissão de Seleção e Análise serão divulgados no Diário Oficial do município de Irati - PR e no site da Prefeitura de Irati - PR.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e pela Comissão de Seleção e Análise, que conferirão se a documentação complementar obedece às exigências deste Edital.
9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O e-mail enviado para [email protected] deverá conter, em anexo, os documentos solicitados para esta etapa e, no assunto, a etapa, o número do edital e a razão social da entidade com CNPJ ou o nome do coletivo e de sua pessoa representante. Exemplo de assunto — entidade com CNPJ:
“Habilitação: Edital 002/2026 — Associação Cultural Exemplo”
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