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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 699

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Especial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 76.136.589/0001-11, com sede na Cidade de Paranavaí, no endereço Rua Guanabara, 371 – Jardim Morumbi , neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) Thiago Alberto Aparecido, conforme documento que fica arquivado no setor competente, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA , resolvem firmar o 2º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 009/2025, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 18.294, de 20 de setembro de 2017, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 e seus anexos e Plano de Trabalho aprovado, todos parte integrante deste 2º Aditivo, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Aditivo tem por objeto o remanejamento do Plano de aplicação e o repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6 de 29 de abril de 2026, a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado denominado Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade de Educação Especial, conforme Edital de Chamamento Público nº 02/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

O Termo de Colaboração nº 009/2025 passa a vigorar com o valor de R$ 3.590.708,89 (três milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

Através do presente Termo Aditivo e, em conformidade com o item 3.1 da Cláusula terceira da Minuta do Termo do Colaboração do Edital 02/2024, a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranavaí - Apae, apresentou por meio de oficio nº 25/2026 datado de 18/05/2026, solicitação de repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6, de 29 de abril de 2026, conforme valores abaixo: Valor concedente em janeiro/2025: R$1.708.866,65 (um milhão, setecentos e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

1º aditivo de acréscimo a partir de novembro/2025: R$ 50.288,19 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).

Rendimentos do ano de 2025 acrescido no Plano de Aplicação R$ 23.734,30 (vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos)

Valor atualizado – R$ 1.782.889,14 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), referente ao ano de 2025, sendo o valor da prorrogação para o ano de 2026 de R$ 1.759.154,84 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) , passando a vigorar com a seguinte redação: R$ 3.542.043,98 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quarenta e três reais e noventa e oito centavos).

2º Aditivo de acréscimo a partir de junho/2026: R$ 48.664,91 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos).

PLANO DE APLICAÇÃO

7. VALOR CONCEDENTE: R$ 3.590.708,89 (três milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos).

ITEM
01
MATERIAL DE CONSUMO VALOR (R$)
1.1 Gás e Materiais engarrafados R$ 34.010,00
1.2 Material de Expediente R$ 109.945,42
1.3 Materialprocessamento de dados R$ 59.998,85
1.4 Material cama, mesa e banho R$ 15.000,00
1.5 Material de Limpeza e Produtos de Higienização R$ 174.984,95
1.6 Materialpara manutenção de veículos R$ 85.245,54
1.7 Material copa e cozinha R$ 80.872,41
1.8 Materialpara manutenção de bens imóveis R$ 70.897,56
1.9 Material elétrico e eletrônico R$ 90.000,00
1.10 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 10.000,00
1.11 Uniformes, tecidos e aviamentos R$ 49.487,94
1.12 Material Educativo e Esportivo R$ 20.912,91
1.13 Ferramentas R$ 40.000,00
SUBTOTAL
R$ 841.355,58
ITEM 02 SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.1 Serviços de energia elétrica R$ 75.000,00
2.2 Serviços de água e esgoto R$ 90.000,00
2.3 Manutenção e conservação de bens imóveis R$ 120.573,70
2.4 Manutenção e conservação de veículos R$ 15.000,00
2.5 Serviços de telecomunicação R$ 24.752,00
2.6 Manutenção e cons. de maquinas e equipamentos R$ 15.000,00
2.7 Indenização Auxílio Alimentação R$ 186.532,39
SUBTOTAL R$ 526.858,09
ITEM 03 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1 Vencimentos e Salários R$ 345.000,00
3.2 INSS R$ 20.000,00
3.3 13º Salário R$ 40.000,00
3.4 Férias R$ 50.278,96
3.5 FGTS R$ 38.000,00
3.6 Auxílio Alimentação R$ 299.067,61
SUBTOTAL R$ 792.346,57
ITEM
04
MATERIAL PERMANENTE
4.1 Equipamentos eprocessamentos de dados R$ 110.000,00
4.2 Mobiliário emgeral R$ 119.373,65
4.3 Aparelhos e utensílios domésticos R$ 60.000,00
4.4 Maquinas, utensílios e equipamentos diversos R$ 60.000,00
4.5 Equipamentos de áudio, vídeo e foto R$ 50.000,00
4.6 Outros Materiais Permanente R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 409.373,65
ITEM
05
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros R$ 1.020.775,00

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