DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Especial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 76.136.589/0001-11, com sede na Cidade de Paranavaí, no endereço Rua Guanabara, 371 – Jardim Morumbi , neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) Thiago Alberto Aparecido, conforme documento que fica arquivado no setor competente, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA , resolvem firmar o 2º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 009/2025, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 18.294, de 20 de setembro de 2017, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 e seus anexos e Plano de Trabalho aprovado, todos parte integrante deste 2º Aditivo, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto o remanejamento do Plano de aplicação e o repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6 de 29 de abril de 2026, a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado denominado Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade de Educação Especial, conforme Edital de Chamamento Público nº 02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O Termo de Colaboração nº 009/2025 passa a vigorar com o valor de R$ 3.590.708,89 (três milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO
Através do presente Termo Aditivo e, em conformidade com o item 3.1 da Cláusula terceira da Minuta do Termo do Colaboração do Edital 02/2024, a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranavaí - Apae, apresentou por meio de oficio nº 25/2026 datado de 18/05/2026, solicitação de repasse financeiro conforme previsto na Portaria Interministerial MEC MF nº 6, de 29 de abril de 2026, conforme valores abaixo: Valor concedente em janeiro/2025: R$1.708.866,65 (um milhão, setecentos e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
1º aditivo de acréscimo a partir de novembro/2025: R$ 50.288,19 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
Rendimentos do ano de 2025 acrescido no Plano de Aplicação R$ 23.734,30 (vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos)
Valor atualizado – R$ 1.782.889,14 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), referente ao ano de 2025, sendo o valor da prorrogação para o ano de 2026 de R$ 1.759.154,84 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) , passando a vigorar com a seguinte redação: R$ 3.542.043,98 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quarenta e três reais e noventa e oito centavos).
2º Aditivo de acréscimo a partir de junho/2026: R$ 48.664,91 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos).
PLANO DE APLICAÇÃO
7. VALOR CONCEDENTE: R$ 3.590.708,89 (três milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos).
| ITEM 01 |
MATERIAL DE CONSUMO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| 1.1 | Gás e Materiais engarrafados | R$ 34.010,00 |
| 1.2 | Material de Expediente | R$ 109.945,42 |
| 1.3 | Materialprocessamento de dados | R$ 59.998,85 |
| 1.4 | Material cama, mesa e banho | R$ 15.000,00 |
| 1.5 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | R$ 174.984,95 |
| 1.6 | Materialpara manutenção de veículos | R$ 85.245,54 |
| 1.7 | Material copa e cozinha | R$ 80.872,41 |
| 1.8 | Materialpara manutenção de bens imóveis | R$ 70.897,56 |
| 1.9 | Material elétrico e eletrônico | R$ 90.000,00 |
| 1.10 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos | R$ 10.000,00 |
| 1.11 | Uniformes, tecidos e aviamentos | R$ 49.487,94 |
| 1.12 | Material Educativo e Esportivo | R$ 20.912,91 |
| 1.13 | Ferramentas | R$ 40.000,00 |
| SUBTOTAL |
R$ 841.355,58 | |
| ITEM 02 | SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |
| 2.1 | Serviços de energia elétrica | R$ 75.000,00 |
| 2.2 | Serviços de água e esgoto | R$ 90.000,00 |
| 2.3 | Manutenção e conservação de bens imóveis | R$ 120.573,70 |
| 2.4 | Manutenção e conservação de veículos | R$ 15.000,00 |
| 2.5 | Serviços de telecomunicação | R$ 24.752,00 |
| 2.6 | Manutenção e cons. de maquinas e equipamentos | R$ 15.000,00 |
| 2.7 | Indenização Auxílio Alimentação | R$ 186.532,39 |
| SUBTOTAL | R$ 526.858,09 | |
| ITEM 03 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
| 3.1 | Vencimentos e Salários | R$ 345.000,00 |
| 3.2 | INSS | R$ 20.000,00 |
| 3.3 | 13º Salário | R$ 40.000,00 |
| 3.4 | Férias | R$ 50.278,96 |
| 3.5 | FGTS | R$ 38.000,00 |
| 3.6 | Auxílio Alimentação | R$ 299.067,61 |
| SUBTOTAL | R$ 792.346,57 | |
| ITEM 04 |
MATERIAL PERMANENTE | |
| 4.1 | Equipamentos eprocessamentos de dados | R$ 110.000,00 |
| 4.2 | Mobiliário emgeral | R$ 119.373,65 |
| 4.3 | Aparelhos e utensílios domésticos | R$ 60.000,00 |
| 4.4 | Maquinas, utensílios e equipamentos diversos | R$ 60.000,00 |
| 4.5 | Equipamentos de áudio, vídeo e foto | R$ 50.000,00 |
| 4.6 | Outros Materiais Permanente | R$ 10.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 409.373,65 | |
| ITEM 05 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS | |
| Benfeitorias em Propriedades de Terceiros | R$ 1.020.775,00 |
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