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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 721

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

VI – acompanhar a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes;

VII – certificar a regular execução para fins de pagamento.

13.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, inclusive quanto à qualidade, integridade e regular funcionamento do objeto fornecido, permanecendo esta responsável por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, nos termos da legislação vigente

13.4. A designação dos fiscais observará a estrutura organizacional do Município, sendo atribuída aos servidores indicados por Secretaria demandante, conforme relação nominal constante neste Termo de Referência ou em ato administrativo específico.

13.5. Os fiscais atuarão dentro dos limites de suas atribuições funcionais, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer situação que exija decisão superior.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO.

Fiscal de contratos: Anderson Luiz Pauluk Matrícula:50301

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

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O material deverá ser entregue no endereço solicitado pela secretaria de obras. No horário das 08h30min até as 11h30min e das 13h30min até as 17h00min.

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A contratada deverá realizar a entrega dos objetos na quantidade solicitada em conformidade com a Nota de Empenho, a Ata de Registro de Preço e o Edital;

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O material entregue devem estar em perfeita condição de uso, sem necessidade de materiais ou serviços adicionais;

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Não serão recebidos metade ou parte dos materiais solicitados na Nota de Empenho, apenas todos os produtos / objetos / serviços solicitados na nota de empenho acompanhados da nota fiscal;

A descarga do material deverá ser em local designado em pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, e deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários para o fornecimento do material;

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Os materiais serão conferidos no ato da entrega por um responsável da secretaria solicitante que também fara a fiscalização da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

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Na hipótese de a verificação a que se refere o sub-item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

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O recebimento provisório ou definitivo dos objetos não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Só haverá recebimento definitivo dos objetos, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade do material, resguardando-se a Secretaria de Obras do Município de Pitanga o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa e ou inferior. Concluindo que o objeto fornecido é de baixa qualidade, após relatório comprobatório da Comissão de Recebimento, a Secretaria de Obras Infraestrutura e Urbanismo, poderá aplicar a penalidade de suspensão prevista em lei e no Edital de licitação.

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Para fins de controle de qualidade e mitigação de riscos, será obrigatória a apresentação, pelo fornecedor, de laudos técnicos emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO ou por entidade de reconhecida competência técnica, atestando a conformidade dos materiais às normas da ABNT NBR 12949/1993 e demais parâmetros estabelecidos no Termo de Referência. Os laudos deverão acompanhar cada lote fornecido e conter, de forma inequívoca, os resultados dos ensaios e testes realizados, sob pena de rejeição do material e aplicação das sanções cabíveis.

Além do seu preço de venda, a Empresa deverá cumprir as demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

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O material deve estar em conformidade com a legislação vigente e com registros necessários.

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A contratada terá o prazo de 7 dias úteis para entrega do objeto, a contar da data do recebimento da solicitação de empenho.

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O material deverá ser transportado, pela empresa vencedora, desde o seu local de mistura até o local de colocação com a maior rapidez possível, através de equipamentos transportadores especiais que evitem vazamento ou desperdício do material.

Todo equipamento transportador deverá ter dispositivo de identificação e características de funcionamento que permitam à Fiscalização determinar as suas condições de operação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

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