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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 720

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Substituir os materiais deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues à Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

•

Entregar os materiais contratados de forma parcelada (Sistema Registro de Preço), conforme Nota de Empenho da Contratante via e-mail, nas quantidades e especificações que trat a este termo.

•

Comprometer-se a fornecer o objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor;

•

Apresentar, antes da emissão da primeira Ordem de Fornecimento, o Projeto de Mistura (Traço do CBUQ) correspondente ao material a ser fornecido, acompanhado dos respectivos ensaios ou laudo técnico e devidamente assinado pelo responsável técnico pela elaboração da composição, para análise e aprovação da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras.

•

Manter, durante o fornecimento, as características e os parâmetros estabelecidos no Projeto de Mistura aprovado, devendo comunicar previamente à Administração qualquer alteração na composição ou nos materiais utilizados na produção do CBUQ.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

•

Fiscalizar, por meio da Comissão de Recebimento da municipalidade conforme as especificações deste Termo;

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Atestar as Faturas, após comprovação do recebimento dos materiais, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, falhas detectadas e comunicando ao fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

•

Receber os objetos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

•

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo.

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Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

•

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

•

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo;

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A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Comunicar em tem hábil, via e-mail, à Contratada, a quantidade dos objetos a serem fornecidos, em Notas de Empenho assinadas pela autoridade competente.

Indicar formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA

12.1. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes será exercida por servidores formalmente designados pela Portaria n° 599/2026 da Administração Municipal, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

13.2 . A atuação do fiscal contratual compreenderá, dentre outras atribuições: técnicas previstas neste Termo de Referência; II – atestar o recebimento provisório e definitivo dos bens;

III – registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar formalmente a autoridades competentes eventuais irregularidades, atrasos, descumprimentos ou vícios constatados;

V – solicitar a aplicação de penalidades, quando cabível;

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