DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
5.2.9. O pedido de reajuste ou de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser apresentado durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as demais condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
6.1.1. For liberado;
6.1.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
6.1.3 . Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- 6.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.5. Não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.2. No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
6.3. Cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
6.4. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
7.1.1. Pelo decurso do prazo de vigência;
7.1.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
7.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
8.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com a devida publicação do resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1. assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2 . responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata;
- 9.1.3. manter as condições de habilitação;
9.1.4 . manter atualizado seu cadastro no Portal Nacional de Compras Públicas, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
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Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros ou ao patrimônio público ou privado decorrentes do fornecimento e transporte do material, quando imputáveis à Contratada, obrigando-se à imediata reparação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021
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Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
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Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
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A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.
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Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
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Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
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