DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
b) dar causa à inexecução parcial do contrato/empenho que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ou
c) dar causa à inexecução total do contrato/empenho;
18.8. Que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.9. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
18.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.11. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I. ‘’pratica corrupta’’: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de Ata de Registro de Preços;
II. ‘’pratica fraudulenta’’: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de Ata de Registro de Preços;
III. ‘’pratica colusiva’’: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. ‘’pratica coercitiva’’: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
19.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 19.3. Considerando os propósitos da cláusula acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, devera concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ANÁLISE DE RISCOS
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Considerando a natureza da presente contratação, que trata do fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), julgo pertinente a elaboração de uma matriz de alocação de riscos, conforme previsto no art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021.
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A matriz de riscos é um instrumento fundamental para identificar possíveis eventos que possam comprometer a regularidade da contratação e estabelecer medidas de controle. Entre os principais riscos observáveis estão:
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A entrega de produtos fora das especificações técnicas, com qualidade inferior ou que possam causar reações adversas;
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O descumprimento de prazos de entrega, especialmente considerando a previsão de fornecimento em até 7 dias úteis após a emissão da nota de empenho;
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A possibilidade de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro que não estejam devidamente fundamentados;
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Diante disso, considero os principais eventos que possam comprometer o fornecimento e permitir a definição de ações preventivas e corretivas. A identificação clara dos riscos, as responsabilidades envolvidas, os impactos potenciais e, principalmente, medidas práticas de prevenção, como exigência de laudos técnicos do produto, comprovação de registro sanitário, critérios objetivos para avaliação de reequilíbrio financeiro e mecanismos de controle de prazos e qualidade na entrega. Essa iniciativa contribui para o fortalecimento do planejamento, a redução de improvisações durante a execução contratual e a preservação da continuidade dos serviços essenciais prestados pela Administração, com segurança jurídica e eficiência.
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Mapa de Gerenciamento de Riscos
| Nº | Risco Identificado | Causa Provável Probabilidade |
Impacto | Nível de Risco | Medidas Preventivas | Plano de Contingência | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Fornecimento de CBUQ fora das especificações técnicas |
Falha no controle de qualidade da usina Média |
Alto | Alto | Exigir laudos técnicos, controle de qualidade e atendimento às normas ABNT/DNIT |
Recusa do material substituição imediata pel contratada |
e a Contratada / Fiscal |
| 02 | Atraso na entrega do material |
Problemas logísticos ou operacionais da contratada Média |
Alto | Alto | Estabelecer prazos claros e penalidades contratuais |
Aplicação de sanções reprogramação d cronograma |
e o Contratada / Gestão |
| 03 | Perda de qualidade do material durante transporte |
Transporte inadequado ou demora na entrega Média |
Alto | Alto | Exigir transporte adequado e controle de temperatura |
Recusa do material e nov entrega |
a Contratada |
| 04 | Solicitação indevida de reequilíbrio econômico- financeiro |
Oscilação de mercado ou má gestão contratual Baixa |
Médio | Médio | Definir critérios objetivos no contrato |
Análise técnica indeferimento quando nã comprovado |
e o Administração |
| 05 | Interrupção no fornecimento |
Problemas na produção ou fornecimento de insumos Baixa |
Alto | Médio | Seleção de fornecedor com capacidade comprovada |
Busca de novo fornecedo viaprocedimento legal |
r Administração |
| 06 | Desperdício de material | Planejamento inadequado de Média |
Médio | Médio | Planejamento de consumo e | Ajuste no cronograma d | e Secretaria |
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