DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
| 07 | Impactos ambientais (derramamentos, emissões) |
aplicação Falha no transporte ou manuseio |
Baixa | Médio | Baixo | entregas fracionadas Exigir licenciamento ambiental e boas práticas |
entrega Acionamento de órgãos ambientais e mitigação imediata |
Contratada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08 | Falha na fiscalização do contrato |
Insuficiência acompanha mento técnico |
Baixa |
Alto | Médio | Designação de fiscal qualificado e rotinas de inspeção |
Reforço na Fiscalização e correção de falhas |
Administração |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Será permitida a subcontratação, total ou parcial, de parcelas do objeto, desde que previamente comunicada e autorizada pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021. 21.2. A eventual subcontratação não poderá resultar na transferência integral da responsabilidade da CONTRATADA pela execução do objeto, permanecendo esta integralmente responsável perante a Administração pelo cumprimento das obrigações contratuais, pelos prazos de entrega, pela qualidade e conformidade do CBUQ fornecido e pelo cumprimento das demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. 21.3. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à Administração a intenção de subcontratar, informando a parcela do objeto que será subcontratada e os dados da empresa subcontratada, ficando a autorização condicionada à comprovação de que a subcontratação não prejudicará a execução do objeto nem comprometerá sua qualidade.
21.4. A empresa subcontratada deverá atender, no que couber, às condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução da parcela que lhe for atribuída, não sendo admitida a subcontratação de empresa que esteja impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
21.5. A subcontratação realizada sem a prévia autorização da Administração, quando esta for exigida, poderá caracterizar descumprimento contratual e ensejar a aplicação das sanções previstas neste instrumento e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
22.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município.
22.2. A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca de Pitanga – Estado do Paraná.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS
24.1. Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
Pitanga, 14 de setembro 2026.
| DIRCEU MORAES | LILIAN APARECIDA DA SILVEIRA SIMÕES |
|---|---|
| Prefeito | LS Usinagem E Pavimentação Asfaltica LTDA |
| Município De Pitanga | Contratada |
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: 584E05B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.°56/2026.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito de Pitanga no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, Lei nº 14.133/21, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Pregão n.°56/2026, nestes termos: Data Pregão : 11/09/2026.
Objeto: Registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, com renovação dos quantitativos regist56/2026.rados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, para futura e eventual aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.
| Forneced | or | CNPJ | Valor Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| LS USIN VALO |
AGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA **R TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.496.440,0 ** |
0(um | milhão, qua | trocentos e n | 61.705.242/0001-75 oventa e seis mil, quatroc |
R$ 1.496.440,00 entos equarenta reais) |
| Lote | Descrição | Und. | Qnt. | Valor Unt.(R$ | ) Valor Total(R$) |
Fornecedor |
| 1 | Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Faixa Granulométrica = Faixa “C”. Densidade Aparente, método DNER-ME 043/95, de 2,537 g/cm³. Teor ótimo de CAP adotado é 5,3% |
TON |
2.000 | R$ 748,22 | R$ 1.496.440,00 | LS USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA |
02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes.
03 – CONVOCAR a empresa acima nominada, vencedora do Lote acima descrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da publicação da homologação, para encaminhar, via e-mail, a Ata de registro de preços assinada ou comparecer no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística de Pitanga, na Rua Wanderley João Vieira Cleve, n° 711 – Bairro Santa Regina, Pitanga PR, para assinar a Ata referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação da Lei Federal 14.133/21.
Município de Pitanga, 14 de setembro 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito
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