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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 725

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

07 Impactos
ambientais
(derramamentos, emissões)
aplicação
Falha no transporte ou manuseio
Baixa Médio Baixo entregas fracionadas
Exigir
licenciamento
ambiental e boas práticas
entrega

Acionamento
de
órgãos
ambientais
e
mitigação
imediata


Contratada
08 Falha na fiscalização do
contrato
Insuficiência acompanha mento
técnico

Baixa
Alto Médio Designação
de
fiscal
qualificado
e
rotinas
de
inspeção


Reforço na Fiscalização e
correção de falhas

Administração

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Será permitida a subcontratação, total ou parcial, de parcelas do objeto, desde que previamente comunicada e autorizada pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021. 21.2. A eventual subcontratação não poderá resultar na transferência integral da responsabilidade da CONTRATADA pela execução do objeto, permanecendo esta integralmente responsável perante a Administração pelo cumprimento das obrigações contratuais, pelos prazos de entrega, pela qualidade e conformidade do CBUQ fornecido e pelo cumprimento das demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. 21.3. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à Administração a intenção de subcontratar, informando a parcela do objeto que será subcontratada e os dados da empresa subcontratada, ficando a autorização condicionada à comprovação de que a subcontratação não prejudicará a execução do objeto nem comprometerá sua qualidade.

21.4. A empresa subcontratada deverá atender, no que couber, às condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução da parcela que lhe for atribuída, não sendo admitida a subcontratação de empresa que esteja impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

21.5. A subcontratação realizada sem a prévia autorização da Administração, quando esta for exigida, poderá caracterizar descumprimento contratual e ensejar a aplicação das sanções previstas neste instrumento e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

22.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município.

22.2. A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca de Pitanga – Estado do Paraná.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS

24.1. Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.

Pitanga, 14 de setembro 2026.

DIRCEU MORAES LILIAN APARECIDA DA SILVEIRA SIMÕES
Prefeito LS Usinagem E Pavimentação Asfaltica LTDA
Município De Pitanga Contratada

Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: 584E05B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.°56/2026.

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito de Pitanga no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, Lei nº 14.133/21, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Pregão n.°56/2026, nestes termos: Data Pregão : 11/09/2026.

Objeto: Registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, com renovação dos quantitativos regist56/2026.rados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, para futura e eventual aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.

Forneced or CNPJ Valor Total
LS USIN
VALO
AGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA
**R TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.496.440,0 **
0(um milhão, qua trocentos e n 61.705.242/0001-75
oventa e seis mil, quatroc
R$ 1.496.440,00
entos equarenta reais)
Lote Descrição Und. Qnt. Valor Unt.(R$ )
Valor Total(R$)
Fornecedor
1 Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Faixa Granulométrica =
Faixa “C”. Densidade Aparente, método DNER-ME 043/95, de 2,537
g/cm³. Teor ótimo de CAP adotado é 5,3%


TON
2.000 R$ 748,22 R$ 1.496.440,00 LS USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA LTDA

02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes.

03 – CONVOCAR a empresa acima nominada, vencedora do Lote acima descrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da publicação da homologação, para encaminhar, via e-mail, a Ata de registro de preços assinada ou comparecer no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística de Pitanga, na Rua Wanderley João Vieira Cleve, n° 711 – Bairro Santa Regina, Pitanga PR, para assinar a Ata referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação da Lei Federal 14.133/21.

Município de Pitanga, 14 de setembro 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito

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