DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
ExtRAto DE PoRtARiA Nº563/DiÁRiAs/Df 14 DE sEtEMBRo DE 2026conceder aos militares: steN BM Marcio NataliNo da Mata cUNHa, Mf: 5539099 e sgt BM ferNaNdo loBo ferNaNdes, Mf: 3384870, 01 (UMa) diária de alimentação para cada, perfazendo um valor total de r$ 293,74 (dUzeNtos e NoveNta e três reais e seteNta e qUatro ceNtavos), para seguirem em viagem de Belém - Pa para são Miguel do guamá - Pa, no dia 13 de agosto de 2026, a serviço do ceNtroPat do cBMPa. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ordeNador: jaYMe de aviz BeNjÓ - cel qoBM. comandante - geral do cBMPa e coordenador estadual de defesa civil.
ExtRAto DE PoRtARiA Nº562/DiÁRiAs/Df 14 DE sEtEMBRo DE 2026conceder aos militares: teN qoaBM evaNdersoN KaYtoN saNtos foNseca, Mf: 54185165; steN BM Marcelo aNdre costa Macedo, Mf: 5629934; sgt BM cHarles saNtos da silva, Mf: 57218354; sgt BM Marcos viNiciUs MaUes rodrigUes, Mf: 57217683; sgt BM flavia sUzaNe goes MartiNs qUaresMa, Mf: 57189381; cB BM cleidsoN drago Neves, Mf: 5932434; sd BM larissa MariaNa ferreira PoNtes, Mf: 5971184 e sd BM lidia rUBia sardiNHa de soUza, Mf: 5971182, 01 (UMa) diária de alimentação para cada, perfazendo um valor total de r$ 1.129,63 (Mil ceNto e viNte e Nove reais e sesseNta e três ceNtavos), para seguirem em viagem de abaetetuba - Pa para Belém - Pa, no período de 18 a 20 de agosto de 2026, a serviço do 15º gBM do cBMPa. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ordeNador: jaYMe de aviz BeNjÓ - cel qoBM. comandante - geral do cBMPa e coordenador estadual de defesa civil.
ExtRAto DE PoRtARiA Nº561/DiÁRiAs/Df 14 DE sEtEMBRo DE 2026conceder aos militares: teN qoaBM celso de soUza salgado, Mf: 57173920; sgt BM aNdre dos saNtos vieira, Mf: 57173702; sgt BM Misael jeNNiNgs agUiar, Mf: 57218276 e sd BM ariel Pereira saMPaio, Mf: 5971066, 06 (seis) diárias de alimentação e 05 (ciNco) diárias de pousada para cada, perfazendo um valor total de r$ 6.296,07 (seis Mil e dUzeNtos e NoveNta e seis reais e sete ceNtavos), para seguir em viagem de Novo Progresso - Pa para castelo dos sonhos - Pa, no período de 03 a 08 de agosto de 2026, a serviço do 33º gBM do cBMPa. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ordeNador: jaYMe de aviz BeNjÓ - cel qoBM. comandante - geral do cBMPa e coordenador estadual de defesa civil.
Protocolo: 1374008.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
PoRtARiA PoRtARiA Nº 006 /2026-DGPc/DRf/sf BELéM, 15 DE sEtEMBRo DE 2026.o delegado geral da Polícia civil / ordenador da Unidade orçamentária da Polícia civil dr. raiMUNdo BeNassUlY MaUés jUNior, no uso de suas atribuições legais...
resolve:
i - conceder suprimento de fundos a servidora jacYara dos aNjos sarges – cPf nº 522.553.952-15, Matrícula nº 57213530, delegada de Polícia, lotada na divisÃo de coMBate a criMes coNtra grUPos vUlNeráveis Praticados Por Meios ciBerNéticos.
ii – o valor do suprimento de fundos corresponde a quantia de r$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), destina-se a atender as despesas eventuais que não possam ocorrer pelo processo normal de pagamento. iii – a despesa que se refere o item anterior ocorrerá por conta de recursos próprios do Estado e terá a seguinte classificação:
| cLAssificAção |
vALoR R$ |
|---|---|
| 339039 – oUtros serviÇos t. Pessoa jUrÍdica | r$ 4.400,00 |
iv – o valor referido no item ii, vincula-se aos seguintes prazos: Para aplicação 40 ( qUareNta ) dias, a contar da data de emissão da ordem Bancária - oB.
Para prestação de contas 15 (qUiNze) dias após o prazo de aplicação. registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo BeNassUlY MaUés jÚNior delegado geral / ordenador de despesas
Protocolo: 1374317 PoRtARiA N.º 62/2026-DGPc/DA/fiscAL Belém-PA, 15 de setembro de 2026o delegado-geral da PolÍcia civil do estado do Pará, delegado raiMUNdo BeNassUlY MaUés jÚNior, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8° da lei complementar n° 022, de 15 de março de 1994...
coNsideraNdo: o disposto no art. 8º, inciso i, da lei complementar nº 022, de 15 de março de 1994 (lei orgânica da Polícia civil do estado do Pará), que atribui ao delegado-geral a competência administrativa para dirigir, gerir, representar e exercer os demais atos necessários à eficaz administração da Polícia civil do estado;
coNsideraNdo: a recomendação da controladoria-geral do estado do Pará (cge-Pa), no sentido de que seja designado fiscal para os contratos vigentes com vistas a acompanhar a execução dos mesmos.
coNsideraNdo: o decreto estadual, de 01 de abril de 2025, publicada no doe N° 36.183, de 02 de abril de 2025.
resolve:
i - desigNar nos termos da lei nº 14.133/21 a servidora daNiela soUsa dos saNtos de oliveira, delegada da Polícia civil, matrícula nº 57193099/1, para acompanhar como fiscal a execução dos contratos, referente à Contratação da Prestação de Serviço Técnico Profissional Especializado, para atender ao seminário: “justiça restaurativa no âmbito da Polícia civil do Pará – Um novo caminho para a segurança e o diálogo - ii Edição”, e no seu impedimento o servidor AFONSO ALVES RODRIGUES, Investigador de Polícia civil, matrícula nº 5332699/1, que assistirá o referido contrato com as mesmas atribuições, no âmbito da Polícia civil do estado do Pará, desde o início até o término da vigência contratual. II – ATRIBUIR ao fiscal do Contrato as seguintes atividades:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; c) determinar a reparação, correção ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) atestar e encaminhar as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas para a diretoria de administração;
h) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; iii – deterMiNar a diretoria de administração que adote as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato. registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo BeNassUlY MaUés jÚNior delegado-geral da Polícia civil do estado do Pará
Protocolo: 1374167 PoRtARiA N.º 63/2026-DGPc/DA/fiscAL Belém-PA, 15 de setembro de 2026o delegado-geral da PolÍcia civil do estado do Pará, delegado raiMUNdo BeNassUlY MaUés jÚNior, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8° da lei complementar n° 022, de 15 de março de 1994...
coNsideraNdo: o disposto no art. 8º, inciso i, da lei complementar nº 022, de 15 de março de 1994 (lei orgânica da Polícia civil do estado do Pará), que atribui ao delegado-geral a competência administrativa para dirigir, gerir, representar e exercer os demais atos necessários à eficaz administração da Polícia civil do estado;
coNsideraNdo: a recomendação da controladoria-geral do estado do Pará (cge-Pa), no sentido de que seja designado fiscal para os contratos vigentes com vistas a acompanhar a execução dos mesmos.
coNsideraNdo: o decreto estadual, de 01 de abril de 2025, publicada no doe N° 36.183, de 02 de abril de 2025. resolve:
i - desigNar nos termos da lei nº 14.133/21 a servidora daNiela soUsa dos saNtos de oliveira, delegada da Polícia civil, matrícula nº 57193099/1, para acompanhar como fiscal a execução dos contratos, referente à Contratação da Prestação de Serviço Técnico Profissional Especializado, para atender ao Projeto acadePol itiNeraNte: curso para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: escuta especializada e atuação integrada à rede de Proteção - edições: Bujaru (3ª risP) e itupiranga (10ª risP), e no seu impedimento o servidor afoNso alves rodrigUes, investigador de Polícia civil, matrícula nº 5332699/1, que assistirá o referido contrato com as mesmas atribuições, no âmbito da Polícia civil do estado do Pará, desde o início até o término da vigência contratual.
II – ATRIBUIR ao fiscal do Contrato as seguintes atividades:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; c) determinar a reparação, correção ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) atestar e encaminhar as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas para a diretoria de administração;
h) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
iii – deterMiNar a diretoria de administração que adote as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato. registre-se, PUBliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo BeNassUlY MaUés jÚNior delegado-geral da Polícia civil do estado do Pará
Protocolo: 1374170