DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP nº 3.666, de 22/7/2022, em favor de Maria de jesUs de Matos PerdigÃo, na função de agente de artes Práticas, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de saúde Pública;
2) recomendar ao instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará para que proceda à complementação da fundamentação do ato, por apostilamento, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº. 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal.
AcÓRDão Nº 69.613 (Processo tc/001938/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: triBUNal de jUstiÇa do estado do Pará
Proposta de decisão: conselheira substituta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: conselheiro odiloN iNácio teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35 da lei complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na PORTARIA Nº. 047, de 11/1/22, retificada pela Portaria Nº. 280, de 29/1/2026, em favor de gaBriel raiol da coNceiÇÃo, no cargo de atendente judiciário, classe/padrão B10coaj, lotado na comarca de Maracanã do tribunal de justiça do estado do Pará. AcÓRDão Nº 69.614
(Processo tc/014167/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e de ProteÇÃo social do estado do Pará.
Proposta de decisão: conselheira substituta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: conselheiro odiloN iNácio teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35 da lei complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria AP nº. 473, de 7/2/2022, retificada pela Portaria RET AP nº. 763, de 11/5/2026, em favor de altair goNÇalves costa, na função de Professor classe especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação.
AcÓRDão Nº 69.615 (Processo tc/013187/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará
Proposta de decisão: conselheira substituta MileNe dias da cUNHa formalizador da decisão: conselheiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jU-
NioracordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35 da lei complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012:
1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP nº. 1.913, de 19/4/2022, em favor soraia ferreira fraNco, no cargo de Delegado de Polícia, Classe “C”, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará;
2) recomendar ao instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará para que proceda à complementação da fundamentação do ato, por meio de apostilamento, para fazer constar a referência ao art. 40, §4º, inciso ii, da cr/88, com redação dada pela ec nº. 47/2005 e art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal. resolUÇÃo N.º 19.911
(Processo tc/500876/2019)assunto: segundo Monitoramento das deliberações dirigidas à defensoria Pública do estado do Pará (dPe/Pa), por meio da resolução n. 19.040-tce/ Pa, de 4.9.2018, decorrente de auditoria operacional no sistema Penitenciário do estado do Pará.
Proposta de decisão: conselheiro substituto jUlival silva rocHa formalizadora de decisão: conselheira daNiela liMa BarBalHo acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 1º, inciso iv, da lei complementar nº 81/2012:
1) aprovar o relatório técnico final de monitoramento, bem como, o encerramento do ciclo de monitoramento das recomendações dirigidas à defensoria Pública do estado, decorrente da auditoria operacional no sistema prisional;
2) encaminhar cópias da resolução oriunda da presente deliberação, do parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e do relatório técnico final de monitoramento à:
2.1) secretaria de estado de administração Penitenciária (seap); à secretaria de estado de segurança Pública e defesa social (segup); ao conselho estadual de segurança Pública (consep); à defensoria Pública do estado do Pará (dPe/Pa); à Polícia civil do estado do Pará (Pc/Pa); à Polícia Militar do estado do Pará (PM/Pa); ao Ministério Público do estado do Pará (MPe/Pa); à Promotoria de justiça de execuções Penais, Penas e Medidas alternativas do MPe/Pa; ao tribunal de justiça do estado do Pará/grupo de Monitoramento e fiscalização (gMf); à assembleia legislativa do estado/ comissão de segurança Pública; à auditoria geral do estado do Pará (age/ Pa); e à corregedoria de justiça das comarcas do interior (em atendimento ao ofício n. 208/2019-cjci – Processo n°. 506554/2017), para divulgação dos resultados da auditoria;
2.2) secretaria geral de controle externo deste tribunal, para subsidiarem o planejamento e a definição de escopo de novas auditorias; assim como a juntada ao respectivo processo de contas, em consonância com a solicitação formulada no relatório técnico;
3) arquivar os autos, apensando-os ao processo tc/506554/2017, que tratou da auditoria operacional no sistema prisional. resolUÇÃo Nº. 19.912
(Processo tc/011448/2026)assunto: representação, com pedido de Medida cautelar, formulada por pessoa jurídica de direito privado, em face do Banco do estado do Pará, acerca de supostas ilegalidades no edital e termo de referência de licitação presencial.
relator: conselheiro substituto edvaldo ferNaNdes de soUza formalizadora da decisão: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes
resolveM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 1º, incisos xvii da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1) deferir, inaudita altera pars, a Medida cautelar, para determinar ao Banco do estado do Pará – Banpará a suspensão da licitação Presencial nº. 002/2026, até ulterior deliberação desta corte de contas acerca do mérito da matéria;
2) determinar ao Banco do estado do Pará – Banpará que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as medidas adotadas e, querendo, se pronuncie em relação às ilegalidades mencionadas, bem como apresente outras informações que julgar necessárias;
3) encaminhar cópia desta decisão à representante;
4) decorrido o prazo do item 2 do presente dispositivo, com ou sem manifestação do representado, encaminhem-se os autos à segecex para emissão de relatório conclusivo.
Protocolo: 1374004 o tribunal Pleno do tribunal de contas do Estado do Pará, em sessão do Plenário virtual realizada no período de 24 a 28 de agosto de 2026, tomou as seguintes decisões: AcÓRDão Nº 7844 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/011528/2026)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro ferNaNdo de castro riBeiro
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 520, de 11.03.2026, em favor de Maria vaNeide caBral aNselMo, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7845 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/024586/2025) assunto: reforMarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro ferNaNdo de castro riBeiro
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de reforma consubstanciado na Portaria re n.º 949, de 24.03.2025, em favor do(a) 3° sargeNto PM Marcos aNtÔNio goMes alves, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7846 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/024618/2025)assunto: reforMa
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro ferNaNdo de castro riBeiro
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de reforma consubstanciado na Portaria re n.º 763, de 05.03.2025, em favor do(a) 2º sargento PM aMiNtas ferreira LOPES, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7847 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/018406/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria Nº 1.026, de 01.09.2010, em favor de Maria jose Maia da Paixao, no cargo de auxiliar de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.