DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 diário oficial Nº 36.765
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão Nº 7911 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/018792/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.903, de 01.10.2015, em favor de Maria das gracas coNceicao da silva, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 7912 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/019324/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 918, de 23.04.2014, em favor de elzaMi da silva araNHa taPajos, no cargo de agente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estaDO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7913 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020198/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.091, de 14.05.2024, em favor de Pedro Batista goMes viaNa, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) PolÍcia civil do ESTADO DO PARÁ, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, fazendo constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019 no ato de aposentadoria, sem necessidade de retorno a esta corte de contas.
AcÓRDão Nº 7914 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020215/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.136, de 15.05.2024, em favor de HeleNa tavares ferreira, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7915 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020291/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.738, de 14.08.2024, em favor de doMiNgas das gracas goMes Braga, no cargo de Merendeira, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7916 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020909/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.167, de 10.07.2024, em favor de lUzia de soUsa vieira, no cargo de auxiliar de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7917 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/019284/2023)assunto: adMissÃo de Pessoal - teMPorário
requerente: secretaria de estado de edUcaÇÃo - sedUc relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso i, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos atos de Admissão de Pessoal Temporário firmados entre o(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo - sedUc - valdeiNa alves de soUsa; aNtoNio Marcos costa Pereira; delorizaNo BarBosa de azevedo; carlos gilBerto da silva Paixao; MirleNe NasciMeNto goMes; josUe oliveira silva; WaldeNi Pereira dos saNtos; deUzireNe castro saNtaNa; iris Maria silva; ivaN fraNCA NUNES, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7918 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/014870/2025)assunto: adMissÃo de Pessoal - teMPorário
requerente: secretaria de estado de edUcaÇÃo - sedUc relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso i, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Admissão de Pessoal Temporário firmado entre o(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo - sedUc - aNtoNia cileNe GOMES, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7919 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/014979/2022) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 258, de 25.01.2022, em favor de raiMUNda Nilza de soUza raiol, no cargo de Professor classe ii, Nível H, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins
de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7920 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/006289/2023) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.682, de 07.12.2022, em favor de Maria eUNice goNcalves fUrtado, no cargo de técnico de administração e finanças, lotado(a) no(a) secretaria de estado de cUltUra, servindo a presente decisão como
ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 7921 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003417/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 436, de 24.02.2023, em favor de Maria salete carvalHo de castro, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará que efetue a complementação da fundamentação legal do ato de inativação, por apostilamento, para fazer constar a referência ao artigo 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de encaminhamento do ato retificador a este Tribunal. AcÓRDão Nº 7922 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003950/2024)
assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.553, de 26.05.2022, em favor de lUzeNilda da silva liMa teixeira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.