DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.765 101
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
AcÓRDão Nº 7923 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004130/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.502, de 05.09.2022, em favor de iNaldo teotoNio coelHo, no cargo de agente de saneamento, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7924 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004244/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 55, de 11.01.2023, em favor de aNa Marcelia BarBosa da silva, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) proceda à complementação da fundamentação legal do ato de inativação, por apostilamento, para fazer constar o artigo 2° da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade
de retorno ao tribunal para novo registro.
AcÓRDão Nº 7925 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004253/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.140, de 18.08.2022, em favor de seBastiaNa alves Pereira, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7926 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004935/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.282, de 18.03.2022, em favor de Maria de fatiMa raBelo do NasciMeNto, no cargo de escrevente datilógrafo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) proceda à complementação da fundamentação legal do ato de inativação, por apostilamento, para fazer constar o artigo 2° da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal para novo registro.
AcÓRDão Nº 7927 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005357/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.018, de 26.04.2022, em favor de georgiNa MiraNda Maia, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 7928 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005367/2024)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012,
deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.851, de 04.05.2022, em favor de Maria izaBel oliveira rodrigUes, no cargo de servente referência i, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7929 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005450/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.038, de 01.09.2022, em favor de Maria celeste NoNato dos saNtos, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo , servindo a presente decisão como ofício, para
fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7930 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005560/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.585, de 30.05.2022, em favor de aNNa Maria PiNto Bastos, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7931 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/006453/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.125, de 21.11.2023, em favor de Maria da coNceicao silva do NasciMeNto, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) proceda à complementação da fundamentação legal do ato de inativação, por apostilamento, para fazer constar o artigo 2° da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal para novo registro. AcÓRDão Nº 7932 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/006672/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.982, de 31.10.2023, em favor de odete dos aNjos soeiro, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igepps) proceda à complementação da fundamentação legal do ato de inativação, por apostilamento, para fazer constar o artigo 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade
de retorno ao tribunal para novo registro AcÓRDão Nº 7933 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/007013/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.467, de 25.09.2023, em favor de izaBel loUreiro liMa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 7934 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008476/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)