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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 111

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  111

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão Nº 8049 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/002221/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.393, de 19.09.2023, em favor de Nazare serrat dos saNtos gUiMaraes, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8050 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003399/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.947, de 22.04.2022, em favor de Maria oliNda Bezerra, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de deseNvolviMeNto agroPecUário e da Pesca, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8051 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/003592/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.131, de 29.08.2023, em favor de cecilia qUeiroz dos saNtos, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “C”, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE estado de adMiNistraÇÃo PeNiteNciária, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8052 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/003952/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.130, de 28.06.2022, em favor de Maria Beatriz da silva iNacio, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8053 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/005118/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.377, de 31.10.2022, em favor de osvaldo da silva teles, no cargo de vigia, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8054 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005359/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.474, de 14.07.2022, em favor de Maria ferreira teixeira, no cargo de agente de artes Práticas, lotado(a) no(a) secretaria de estado de SAÚDE PÚBLICA, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8055 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005369/2024)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, una-

nimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.312, de 11.05.2022, em favor de raiMUNdo dos reis oliveira, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão Nº 8056 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/007008/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.948, de 17.08.2023, em favor de ricardo correa loBato, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8057 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008436/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.539, de 03.10.2023, em favor de geralda ricardo, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8058 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008453/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 555, de 15.02.2024, em favor de elias da costa MoUra, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8059 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008468/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 480, de 05.02.2024, em favor de raiMUNda sUzete da silva HUgHes, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8060 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008478/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.951, de 17.08.2023, em favor de ireNe Baldez do NasciMeNto, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estaDO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão Nº 8061 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008603/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 171, de 17.01.2024, em favor de Maria fraNcisca da coNceicao liMa, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.