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Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 116

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116  diário oficial Nº 36.765

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8112 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/024481/2024) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.282, de 17.09.2024, em favor de aNa jUlia gUiMaraes caMacHo, no cargo de datilógrafo, lotado(a) no(a) iNstitUto de terras do PARÁ, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8113 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003040/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5391, de 12.12.2024, em favor de Maria risoMar castro da costa, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8114 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/008214/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 131, de 15.01.2025, em favor de alviNo da silva goMes, no cargo de técnico de laboratório, lotado(a) no(a) secretaria de estado de SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8115 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009104/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 423, de 06.02.2025, em favor de fraNcisco NazareNo caldeira costa, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8116 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009430/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 4º, inciso i, da resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.351, de 19.07.2024, em favor de jose carvalHo de MiraNda soBriNHo, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, em face do exaurimento de seus efeitos financeiros, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8117 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009548/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.511, de 23.12.2024, em favor de alaide da silva coNceicao, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8118 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016026/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 726, de 07.03.2025, em favor de Maria de Nazare PiNHeiro de MoUra, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) instituto de assistência à saúde dos servidores do estado do Pará, servindo a presente

decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8119 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/016348/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 702, de 25.02.2025, em favor de MaUrilo goMes, no cargo de vigia, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8120 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020720/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.594, de 27.05.2025, em favor de elaiNe Maria goNÇalves dos saNtos, no cargo de escrevente datilógrafo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para

fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8121 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023576/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.179, de 07.10.2025, em favor de Maria jose saraiva da silva, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucio-

nal estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal.

AcÓRDão N.º 8122 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/022515/2025) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.471, de 04.09.2025, em favor de jose Maria coelHo, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8123 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/011648/2026) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)

relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 860, de 17.04.2026, em favor de raiMUNda sacraMeNto Maciel, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estaDO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.