Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 16/09/2026 · pág. 117

DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.765  117

Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026

AcÓRDão N.º 8124 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/023852/2025) assunto: reforMa

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de reforma consubstanciado na Portaria re n.º 2.496, de 08.09.2025, em favor do(a) 3º sargento PM qPMP-0 MarcUs aNtoNio teixeira ferreira, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8125 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012441/2025)

assunto: Prestação de contas referente ao convênio Nº 31/2021. responsável/interessado: rodrigo qUites reis e fUNdaÇÃo de ciêNcia, tecNologia, iNovaÇÃo e deseNvolviMeNto sUsteNtável gUaMá (fUNdaÇÃo de ciêNcia e tecNologia gUaMá) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 56, inciso i, c/c o art. 60 da lei complementar nº 81, de 26 de abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade do(a) sr(a). rodrigo qUites reis, dando-lhe plena quitação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8126 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/014201/2024)

assunto: Prestação de contas referente ao termo de colaboração ou de fomento Nº 001/2018.

responsável/interessado: saNder Patalo e iNstitUto PoBres servos da diviNa ProvidêNcia - deNtro edUcacioNal e social de MaritUBa relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 56, inciso i, c/c o art. 60 da lei complementar nº 81, de 26 de abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade do(a) sr(a). saNder Patalo, dando-lhe plena quitação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8127 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012008/2021)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.629, de 17.11.2020, em favor de Patricia Maria PiNHo da silva, no cargo de técnico em saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE SAÚDE PÚBLICA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de

comunicação processual. AcÓRDão N.º 8128 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/019563/2023) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 3.861, de 02.08.2022, em favor de flor de lis gUedes de soUsa PastaNa, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo saNta casa de MisericÓrdia do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8129 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017397/2024)

assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 1.777, de 23.06.2021, em favor de WaldeMir siqUeira tavares, dependente do(a) ex-segurado(a) josé de sousa tavares, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8130 - PLENÁRio viRtuAL

(Processo tc/019081/2024)

assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 19, de 04.01.2022, em favor de lUiz otávio de soUza, dependente do(a) ex-segurado(a) Maria de fátima de oliveira, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8131 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/019943/2024) assunto: PeNsÃo civil

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão civil consubstanciado na Portaria Ps n.º 440, de 03.02.2022, em favor de Hercilia de seNa cUNHa, dependente do(a) ex-segurado(a) raimundo Nonato ferreira cunha, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8132 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013048/2022)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.025, de 09.03.2022, em favor de edNa sUelY loBato corUMBa, no cargo de técnico em gestão de Meio ambiente - Biólogo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Meio aMBieNte e sUsteNTABILIDADE, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.

AcÓRDão N.º 8133 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/002856/2023) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.660, de 27.12.2022, em favor de Naif daiBes Neto, no cargo de Médico, lotado(a) no(a) HosPital oPHir loYola, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova, por meio de apostilamento, a complementação da fundamentação legal do benefício, de modo a incluir o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade

de retorno a este tribunal para registro do ato apostilado. AcÓRDão N.º 8134 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003258/2023) assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.051, de 06.10.2022, em favor de Maria de Nazare dos reis PaNtoja, no cargo de Professor Nível Médio, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8135 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004474/2023)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.614, de 15.09.2022, em favor de aNa cecilia valeNte dos aNjos, no cargo de assistente social, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8136 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/004735/2023)

assunto: aPoseNtadoria

requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa

formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)

acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 523, de 10.03.2015, em favor de rUY dias de PiNHo de BorBoreMa, no cargo de Médico, lotado(a) no(a) HosPital oPHir LOYOLA, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.