DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.765 119
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 304, de 02.02.2015, em favor de WalNizia Maria da silva saNtos, no cargo de Monitor, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8148 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/003750/2025)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa
formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.033, de 12.11.2024, em favor de aNa do socorro alves aNdrade, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de estado de assistêNcia social, traBalHo, eMPrego e reNda, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8149 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/003981/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 5.150, de 13.12.2024, em favor de rosa de fatiMa veiga tavares, no cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8150 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/005338/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa
formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 4.901, de 31.10.2024, em favor de geralda rodrigUes MeNdes, no cargo de servente, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8151 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009107/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 421, de 05.02.2025, em favor de MaNoel PaNtoja goNcalves, no cargo de vigia, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8152 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/009311/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa
formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 400, de 04.02.2025, em favor de raiMUNdo NoNato MARQUES, no cargo de Auxiliar de Operações Gráficas D, lotado(a) no(a) iMPreNsa oficial do estado do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8153 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012620/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizador da decisão: coNselHeiro odiloN iNácio teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 422, de 05.02.2025, em favor de Maria MartiNHa costa ferreira, no cargo de agente de saúde, lotado(a) no(a) secretaria de estado de saÚde PÚBlica, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8154 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/015814/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizadora da decisão: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.243, de 09.04.2025, em favor de everaldo Braga da silva, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8155 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016775/2025)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizadora da decisão: coNselHeira daNiela liMa BarBalHo (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.528, de 12.05.2025, em favor de MiltoN aNtoNio qUeiroz de soUza, no cargo de Monitor, lotado(a) no(a) fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova, por meio de apostilamento, a complementação legal do benefício, de modo a incluir o art. 2° da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno a este
tribunal para registro do ato apostilado. AcÓRDão N.º 8156 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016889/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizadora da decisão: coNselHeira Maria de loUrdes liMa de oliveira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.307, de 14.04.2025, em favor de aNtoNia da costa MarqUes, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para
fins de comunicação processual. AcÓRDão N.º 8157 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/020429/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa
formalizador da decisão: coNselHeiro ciPriaNo saBiNo de oliveira jUNior (art. 191, §3º, do ritce/Pa)
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.534, de 13.05.2025, em favor de eNediNa coNceicao de soUsa, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão N.º 8158 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/020627/2025) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relator: coNselHeiro sUBstitUto jUlival silva rocHa formalizador da decisão: coNselHeiro lUis da cUNHa teixeira (art. 191, §3º, do ritce/Pa)